LEI N° 2359, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000
Altera índice para atualização de créditos tributários do município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando
de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou
e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Os valores
expressos na Legislação Municipal, bem como os documentos de arrecadação já
emitidos, em Unidade Fiscal de Referência (UFIR), deverão ser convertidos em
Reais (R$), pelo valor da UFIR vigente no exercício de 2000.
Art. 2° Os Imposto e taxas
lançados pelo Município, serão atualizados em 01 de janeiro de cada exercício
pelo índice de Preços ao Consumidor-ampliado (IPC-A), calculado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado de janeiro a dezembro
do exercício anterior.
Art. 3° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 27 de dezembro de 2000.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES
VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.