Revogada pela Lei n° 2461/2001

 

LEI N° 2359, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Altera índice para atualização de créditos tributários do município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Os valores expressos na Legislação Municipal, bem como os documentos de arrecadação já emitidos, em Unidade Fiscal de Referência (UFIR), deverão ser convertidos em Reais (R$), pelo valor da UFIR vigente no exercício de 2000.

 

Art. 2° Os Imposto e taxas lançados pelo Município, serão atualizados em 01 de janeiro de cada exercício pelo índice de Preços ao Consumidor-ampliado (IPC-A), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado de janeiro a dezembro do exercício anterior.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

Prefeitura Municipal da Serra, 27 de dezembro de 2000.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.