O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o texto do artigo 1º, da Lei n° 2.378, de 10 de maio de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termos de transação, respeitada a Lei Federal 8.666/93, com empresas ou pessoas físicas inadimplentes para com a Municipalidade, com vistas à extinção de créditos tributários regularmente inscritos na Dívida Ativa, podendo receber como contrapartida: obras, serviços, imóveis, veículos, máquinas, equipamentos, produtos alimentícios, medicamentos, insumos farmacêuticos, materiais de construção em geral, materiais de consumo e demais produtos de interesse da Administração Pública Municipal."
Parágrafo Único. Revoga-se o § 4º, deste mesmo artigo, permanecendo inalterados os demais.
Art. 2° Ficam mantidos os demais artigos.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 29
de novembro de 2001.
ANTÔNIO
SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.