LEI N° 2486, DE 22 DE JANEIRO DE 2002

 

Altera o disposto na Lei nº 1950, de 30 de dezembro de 1996, Lei do desporto - Roberto Siqueira Costa.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o inciso II, do artigo 2º da Lei nº 1950, de 30 de dezembro de 1996, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º...

 

II - incentivo ao atleta e/ou equipe amadora".

  

Art. 2° O art. 4º da Lei citada no artigo anterior passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 4º O programa de incentivo ao atleta e/ou equipe amadora, no âmbito do Município, destina-se a incentivar atletas e/ou equipes, ambos amadores, comprovadamente sócios e/ou filiados a entidades desportivas sediadas na Serra e estas filiadas à Federação de sua entidade, individual ou coletivamente.

 

§ 1º O incentivo ao atleta e/ou equipe amadora de que trata o caput deste artigo consistirá no recebimento, por parte do atleta e/ou equipe, de recursos financeiros, que não poderão ultrapassar o limite de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais) por mês.  

 

§ 2º Para os exercícios vindouros, as despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, após manifestação da Secretaria Municipal de Finanças.  

 

§ 3º Os critérios para a equipe e/ou atleta faça jus ao incentivo serão regulamentados por Decreto do Chefe do Executivo Municipal, apos ouvido o Comitê Esportivo da Serra".

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.  

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 22 de janeiro de 2002.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.