LEI Nº 2513, DE 13 DE MAIO DE 2002

   

Altera o disposto no artigo 1º, caput da Lei nº 2481, de 11 de janeiro de 2002.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA decretou e eu sanciono  a seguinte Lei:

   

Art. 1º Fica alterado o disposto no artigo 1º da Lei nº 2481, de 11 de janeiro de 2002, que passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, sob a forma de DOAÇÃO, ao Governo do Estado do Espírito Santo, representado pela Secretaria de Estado de Educação, área de terras localizada na Quadra UE - I, designada de PP4, do loteamento CIVIT - Setor II, Centro Industrial da Grande Vitória, em Carapina neste Município, confrontando - se pela frente com a Av. Norte Sul, medindo em 03 (três) segmentos de 3,93m + 50,65m+79,53=134,11m; pelos fundos com área remanescente da Quadra UE - I, medindo 249,32m; pelo lado direito com área de expansão da SUPPIN, medindo em 2 segmentos de 181,98m+7,16m=189,14m pelo lado esquerdo com área de propriedade do Município de Serra, medindo em 02 (dois) segmentos de 3,93m + 162,97m=166,90m".

 

Art. 2º Os demais artigos ficam inalterados.  

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.   

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 13 de maio de 2002.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.