O PREFEITO
MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições
legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o disposto no artigo 1º da Lei nº 2481, de 11 de janeiro de 2002, que passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, sob a forma de DOAÇÃO, ao Governo do Estado do Espírito Santo, representado pela Secretaria de Estado de Educação, área de terras localizada na Quadra UE - I, designada de PP4, do loteamento CIVIT - Setor II, Centro Industrial da Grande Vitória, em Carapina neste Município, confrontando - se pela frente com a Av. Norte Sul, medindo em 03 (três) segmentos de 3,93m + 50,65m+79,53=134,11m; pelos fundos com área remanescente da Quadra UE - I, medindo 249,32m; pelo lado direito com área de expansão da SUPPIN, medindo em 2 segmentos de 181,98m+7,16m=189,14m pelo lado esquerdo com área de propriedade do Município de Serra, medindo em 02 (dois) segmentos de 3,93m + 162,97m=166,90m".
Art. 2º Os demais artigos ficam inalterados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 13 de maio de 2002.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.