REVOGADA PELA LEI N° 2700/2004
LEI Nº 2608, DE 13 DE MAIO DE 2003
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA TERCEIRA IDADE DA SERRA - CMPTI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA TERCEIRA IDADE DA SERRA – CMPTI;
Art. 2º Caberá ao CMPTI
debater, organizar, normatizar, deliberar e fiscalizar sobre iniciativas de
políticas públicas aplicáveis ao bem estar e desenvolvimento social, urbano e
cultural dos pertencentes àquela faixa etária.
Art. 3º O Conselho formado
paritariamente contará com representantes do poder público municipal e da
sociedade civil organizada, a saber:
01 (um) indicado pela Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos
Humanos;
01 (um) indicado pela Secretaria Municipal de Ação Social;
01 (um) indicado pela Secretaria Municipal de Saúde;
01 (um) indicado pela Secretaria Municipal de Governo;
01 (um) indicado pela Câmara Municipal da Serra;
01 (um) indicado pela Federação das Associações de Moradores da
Serra, e;
04 (quatro) indicados pelas entidades organizadas identificadas com
as causas afins.
Art. 4º O Conselho será
presidido por quaisquer de seus membros, por processo eletivo, para cumprir
mandato de 02 (dois) anos, prorrogável somente uma vez em caráter voluntário e
isento de remuneração.
Art. 5º O CMPTI será regido
por Regimento Interno, discutido e aprovado no prazo de 06 (seis) meses, a
contar da posse de seus membros.
Art. 6º A idade mínima para
ingresso dos membros do CMPTI será de 50 anos.
Art. 7º Esta Lei entrará em
vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Municipal, em Serra, aos 13 de maio de 2003.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.