REVOGADA PELA LEI N° 2700/2004

 

LEI Nº 2608, DE 13 DE MAIO DE 2003

 

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA TERCEIRA IDADE DA SERRA - CMPTI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA TERCEIRA IDADE DA SERRA – CMPTI;

 

Art. 2º Caberá ao CMPTI debater, organizar, normatizar, deliberar e fiscalizar sobre iniciativas de políticas públicas aplicáveis ao bem estar e desenvolvimento social, urbano e cultural dos pertencentes àquela faixa etária.

 

Art. 3º O Conselho formado paritariamente contará com representantes do poder público municipal e da sociedade civil organizada, a saber:

 

01 (um) indicado pela Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos;

01 (um) indicado pela Secretaria Municipal de Ação Social;

01 (um) indicado pela Secretaria Municipal de Saúde;

01 (um) indicado pela Secretaria Municipal de Governo;

01 (um) indicado pela Câmara Municipal da Serra;

01 (um) indicado pela Federação das Associações de Moradores da Serra, e;

04 (quatro) indicados pelas entidades organizadas identificadas com as causas afins.

 

Art. 4º O Conselho será presidido por quaisquer de seus membros, por processo eletivo, para cumprir mandato de 02 (dois) anos, prorrogável somente uma vez em caráter voluntário e isento de remuneração.

 

Art. 5º O CMPTI será regido por Regimento Interno, discutido e aprovado no prazo de 06 (seis) meses, a contar da posse de seus membros.

 

Art. 6º A idade mínima para ingresso dos membros do CMPTI será de 50 anos.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 13 de maio de 2003.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.