REVOGADA PELA LEI Nº 3823/2011

 

Lei Nº 2613, DE 04 DE JUNHO DE 2003

 

CRIA CARGOS NA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam criadas, em números e espécie, os cargos previstos nos Anexos I, II, III, IV e V desta Lei, que passam a integrar a estrutura do Poder Executivo do Município da Serra, cujo provimento de dará nos termos do artigo 37, II, da Constituição Federal.

 

Parágrafo Único - Os cargos criados no caput deste artigo integrarão o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Secretaria Municipal de Saúde, quando criado por Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do orçamento próprio do Poder Executivo e serão suplementadas, quando necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 04 de junho de 2003

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

A - DOS CARGOS E VAGAS A SEREM CRIADOS POR ESTA LEI:

 

ANEXO I

 

CARGO

FUNÇÃO

NÍVEL

Nº DE VAGAS

Auxiliar Técnico Administrativo

e de Serviços

Auxiliar de Enfermagem

05

268

Auxiliar Administrativo

05

139

Agente de Controle Ambiental

05

045

Auxiliar de Consultório Dentário

05

068

 

Total de vagas para o cargo de Auxiliar Técnico Administrativo e de Serviços ............................................................................................ 520

 

ANEXO II

 

CARGO

FUNÇÃO

NÍVEL

Nº DE VAGAS

Fiscal Municipal

Fiscal de Vigilância Sanitária

06

050

 

Total de vagas para o cargo de Fiscal Municipal ........................................................................................................................................ 050

 

ANEXO III

 

CARGO

FUNÇÃO

NÍVEL

Nº DE VAGAS

Assistente Técnico Administrativo

Financeiro de Obras e Serviços

Técnico em Contabilidade

07

001

Programador

07

001

Projetista

07

002

 

Total de vagas para o cargo de Assistente Técnico Administrativo Financeiro de Obras e Serviços .................................................................. 004

 

ANEXO IV

 

CARGO

FUNÇÃO

NÍVEL

Nº DE VAGAS

Técnico de Saúde

Técnico em Enfermagem

07

214

Técnico em Eletricidade

07

001

Técnico em Higiene Dentária

07

030

Técnico em Laboratório

07

009

Técnico em Radiologia

07

023

Citotécnico

07

005

Agente de Saúde Pública

07

046

 

Total de vagas para o cargo de Técnico de Saúde .................................................................................................................................. 328

 

ANEXO V

 

CARGO

FUNÇÃO

NÍVEL

Nº DE VAGAS

Técnico de Nível Superior

Advogado

10

001

Assistente Social

10

029

Contador

10

001

Cirurgião-Dentista

10

097

Enfermeiro

10

061

Engenheiro Agrônomo

10

001

Engenheiro Civil

10

001

Engenheiro de Alimentos

10

001

Sanitarista

10

008

Farmacêutico

10

012

Farmacêutico Bioquímico

10

003

Medico

10

475

Medico Veterinário

10

005

Nutricionista

10

002

Psicólogo

10

020

Biólogo

10

004

Professor de Educação Física

10

006

Citopatologista

10

001

 

Total de vagas para o cargo de Técnico de Nível Superior ................................................................................................................... 728