O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a POLÍCIA MILITAR DA ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, com o objetivo de intensificar as ações de policiamento ostensivo a cargo de seu 6º BATALHÃO, visando o combate à criminalidade em geral e em especial aos homicídios e ao trafico de drogas no Município de Serra, repassando mensalmente, como contrapartida, a importância de R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais).
§ 1º O valor do repasse previsto no caput se destina a pagamento de horas extras e a remunerar dias trabalhados pelos militares, desde que previamente previstos como destinados a folga nas escalas normais de trabalho elaboradas pela Policia Militar do estado do Espírito Santo.
§ 2º A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO poderá destinar parte dos recursos estabelecidos no caput deste artigo para premiar mensalmente, como forma de motivação, os 3 (três) militares que mais se destacarem no combate à criminalidade, em especial na apreensão de armas e de drogas no Município de Serra.
Art. 2° O convênio a ser celebrado
terá vigência a partir de sua assinatura, com término previsto para 31 de
dezembro de 2004 31 de dezembro de
2008, ressalvadas
as possibilidades de denúncia a qualquer tempo por parte da Administração
Municipal e de aditamento, na hipótese de serem alcançados resultados positivos
com a implantação da medida. (Período prorrogado
pela Lei n° 2762/2005)
Art. 3º O convênio a ser celebrado disciplinará a forma em que serão realizadas as prestações de contas pela POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ao Município, ficando estabelecido, desde já, que a cada mês vencido serão prestadas as contas dos recursos liberados no mês anterior e que a liberação da parcela relativa ao mês posterior ficará condicionada à entrega da prestação de contas e dos relatórios contemplado os resultados obtidos no mês anterior.
Art. 4º As despesas decorrentes do repasse autorizado por esta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Municipal, em Serra, 18 de setembro de 2003.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.