LEI N° 2641, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003

 

Altera a redação do Inciso II e do Parágrafo Único do artigo 3° da Lei N° 2570, publicada no Diário Oficial de 23 de dezembro de 2002.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O inciso II e o Parágrafo único do artigo 3° da Lei n° 2.570/02 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3°.........................................................................

 

II - Cinco representantes da sociedade civil, indicados pelas entidades locais ou pelas entidades estaduais, quando não existirem no Município entidades de relevância, para a composição do Conselho.

 

Parágrafo Único. Os membros do Conselho terão mandato de dois anos, admitida a sua recondução por igual período".

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.                  

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 28 de novembro de 2003.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.