O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o PMEF – Programa Municipal de
Educação Fiscal, que tem por objetivo institucionalizar a Educação Fiscal para
o pleno exercício da cidadania.
Parágrafo
Único. As ações a serem
desenvolvidas dentro do programa de que trata o caput deste artigo serão
regulamentadas por meio de decreto e em consonância com as normas editadas
pelos Ministérios da Fazenda e da Educação.
Art.
2º A implementação
do PMEF – programa Municipal de Educação Fiscal é de responsabilidade do GEFM –
Grupo de Educação Fiscal Municipal.
Art. 3º O GEFM – Grupo de Educação Fiscal Municipal
é composto por representantes, em caráter efetivo e permanente, de cada uma as
seguintes Secretarias:
· Secretaria de Finanças;
· Secretaria de Educação;
· Secretaria de Administração/Núcleo de
Desenvolvimento de Recursos Humanos;
· Secretaria de Desenvolvimento
Econômico/Departamento de Agricultura;
· Demais órgãos envolvidos no desenvolvimento
do PMEF – Programa Municipal de Educação Fiscal.
Parágrafo
Único. Compete à Secretaria de Finanças institucionalizar e
coordenar o GEFM – Grupo de
Educação Fiscal Municipal.
Art. 4º A disciplina Educação Fiscal será
introduzida nos currículos escolares da rede municipal pública e privada como
tema transversal.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar
convênios com órgãos estaduais e federais, visando a melhor aplicação desta
Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei 2.467, de 07 de janeiro de 2002.
Palácio Municipal, em
Serra, aos 11 de dezembro de 2003.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.