LEI N° 2648, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Cria o PMEF – Programa Municipal de Educação Fiscal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o PMEF – Programa Municipal de Educação Fiscal, que tem por objetivo institucionalizar a Educação Fiscal para o pleno exercício da cidadania.

 

Parágrafo Único. As ações a serem desenvolvidas dentro do programa de que trata o caput deste artigo serão regulamentadas por meio de decreto e em consonância com as normas editadas pelos Ministérios da Fazenda e da Educação.

 

Art. 2º A implementação do PMEF – programa Municipal de Educação Fiscal é de responsabilidade do GEFM – Grupo de Educação Fiscal Municipal.

 

Art. 3º O GEFM – Grupo de Educação Fiscal Municipal é composto por representantes, em caráter efetivo e permanente, de cada uma as seguintes Secretarias:

 

· Secretaria de Finanças;

 

· Secretaria de Educação;

 

· Secretaria de Administração/Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos;

 

· Secretaria de Desenvolvimento Econômico/Departamento de Agricultura;

 

· Demais órgãos envolvidos no desenvolvimento do PMEF – Programa Municipal de Educação Fiscal.

 

Parágrafo Único. Compete à Secretaria de Finanças institucionalizar e coordenar o GEFMGrupo de Educação Fiscal Municipal.

 

Art. 4º A disciplina Educação Fiscal será introduzida nos currículos escolares da rede municipal pública e privada como tema transversal.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com órgãos estaduais e federais, visando a melhor aplicação desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei 2.467, de 07 de janeiro de 2002.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 11 de dezembro de 2003.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.