LEI Nº 2687, DE 18 DE MARÇO DE 2004

 

Acrescenta Alínea “f” no parágrafo único do art. 3º da Lei Nº. 2144, de 09 de dezembro de 1998, incluindo a cessão de servidores sem ônus ao Ministério Público Estadual, para atendimento à população serrana.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescida ao Parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 2144/98 a seguinte alínea:

 

f – do Ministério Público Estadual, para trabalho em sua Sede no Município da Serra”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 18 de março de 2004.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.