REVOGADO PELA LEI Nº 3823/2011

 

LEI Nº. 2703/2004, DE 17 DE JUNHO DE 2004.

 

Dispõe sobre a criação de cargos e vagas na estrutura do poder executivo do município de Serra e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam criados, em número e espécie, os cargos previstos no Anexo I desta Lei, que passam a integrar a estrutura do Poder Executivo do Município de Serra.

 

Art. 2° - Ficam criadas vagas para os cargos já existentes na estrutura de Cargos e Salários do Poder Executivo do Município de Serra, na forma do Anexo II desta Lei.

 

Art. 3° - O provimento dos cargos e vagas criados por desta Lei se dará nos termos do artigo 37, II, da Constituição Federal.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do orçamento próprio do Poder Executivo e serão suplementadas, quando necessário.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 17 de junho de 2004.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO I – Dos cargos e vagas a serem criados

 

CARGO

FUNÇÃO

NÍVEL
N.° VAGAS

Assistente Técnico Administrativo e Financeiro de Obras e Serviços

Técnico de Agrimensura

07

01

Técnico de Estradas

07

02

Técnico de Informática

07

07

Técnico de Segurança do Trabalho

07

01

Técnico de Mineração

07

01

Técnico de Saneamento

07

01

Técnico de Nível Superior

Arquivista

10

02

Cientista Social

10

03

Economista Doméstico

10

01

Engenheiro de Trânsito

10

01

Engenheiro de Segurança do Trabalho

10

01

Estatístico

10

01

Pedagogo

10

02

 

Professor de Educação Física

10

11

 

Professor de Música

10

02

 

 

ANEXO II – Das vagas a serem criadas para cargos já existentes na estrutura do Município de Serra

 

 

CARGO

FUNÇÃO

NÍVEL
N.° VAGAS

Auxiliar de Higiene e Alimentação

Merendeira

02

08

Assistente Técnico Administrativo e de Serviços

Educador Social

07

47

Técnico de Nível Superior

Advogado

10

04

Arquiteto

10

05

Artista Plástico

10

02

Assistente Social

10

13

Biólogo

10

01

Economista

10

03

Engenheiro Eletricista

10

01

Museólogo

10

01

Turismólogo

10

03

Motorista

Motorista

05

07

Fiscal Municipal

Fiscal de Meio Ambiente

06

15