LEI N° 2712, DE 21 DE JUNHO DE 2004

 

Altera a redação dos artigos 1º, 2º e 5º e revoga os artigos 3º e 4º da Lei Municipal nº 2331, de 08 de novembro de 2000.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os artigos , e 5º da Lei Municipal nº 2.331, de 08 de novembro de 2000, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal será de R$ 8.000,00 (oito mil reais).”

 

Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal será de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais).”

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“Art. 5º Os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito poderão ser corrigidos sempre que houver reajustamento dos vencimentos dos servidores municipais, observados os mesmos percentuais.”

 

Art. 2º Ficam revogados os artigos e 4º da Lei Municipal nº 2.331, de 08 de novembro de 2000.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 21 de junho de 2004.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.