O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 1º,
2º e 5º da Lei
Municipal nº 2.331, de 08 de novembro de 2000, passam a vigorar com as
seguintes redações:
“Art. 1º O subsídio mensal
do Prefeito Municipal será de R$ 8.000,00 (oito mil reais).”
“Art. 2º O subsídio mensal
do Vice-Prefeito Municipal será de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais).”
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“Art. 5º Os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito poderão ser corrigidos sempre
que houver reajustamento dos vencimentos dos servidores municipais, observados
os mesmos percentuais.”
Art. 2º Ficam revogados os artigos 3º e 4º da Lei
Municipal nº 2.331, de 08 de novembro de 2000.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio
Municipal, em Serra, aos 21 de junho de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.