LEI N° 2811, DE 28 DE JUNHO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos a policia militar do Estado do Espírito Santo, por meio da celebração de convênio, para manutenção das viaturas empregadas no policiamento ostensivo, com o objetivo de melhorar a segurança da população serrana.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio para promover o repasse de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais a POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, para manutenção das viaturas empregadas no policiamento municipal, com o objetivo de promover a segurança da população serrana.

 

Art. 2º O Termo de Convênio a ser celebrado terá vigência a partir da assinatura, com término previsto para 31 de dezembro de 2006, ressalvadas as possibilidades de denúncia a qualquer tempo por parte da Administração Municipal.

 

Art. 3º O Termo de Convênio a ser celebrado obedecerá às regras para prestação de contas previstas no Decreto Municipal 6131/2004, ou em outro que vier a substituí-lo, a ser prestado pela POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO ao Município.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do estabelecido nessa Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 28 de junho de 2005.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.