LEI Nº 2814, DE 08 DE JULHO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover revisão geral de vencimentos dos servidores do Município de Serra e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a revisão geral e anual dos subsídios e vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos na Administração direta e autárquica, bem como das aposentadorias e pensões, em 5%; (cinco por cento), a partir do dia 01 de julho de 2005.

 

Parágrafo Único. O percentual concedido no caput deste artigo é extensivo aos servidores do Poder Legislativo.

 

Art. 2º O Poder Executivo fica também autorizado, visando à valorização do Magistério Municipal, a alterar o Plano de Cargos e Salários da Secretaria Municipal de Educação, nos termos da tabela anexa, que passa a fazer parte integrante desta Lei, de sorte a promover adequação dos vencimentos dos profissionais da educação, a partir dos meses de setembro e de novembro do corrente ano.

 

Art. 3º Os gastos decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do Orçamento do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º Fica concedido aos servidores Efetivos do Poder Legislativo, abono de R$ 80,00 (oitenta reais) a partir de 01 de janeiro de 2005, com fundamento na Lei Municipal nº 2689, de 02 de abril de 2004, sendo sua incorporação efetivada até dezembro de 2005.

 

Art. 5º Os gastos decorrentes da aplicação do parágrafo único do art. 1º e do artigo 4º desta Lei correrão por conta do Orçamento do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 08 de julho de 2005.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

TABELA PARA JULHO/2005                                                                    Lei no. 2814-05

 

Carreira MA

Níveis

REFERÊNCIA 

Classes

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

PROFESSOR A (PA)

 

I

59.446

607.36

620.66

634.34

648,44

662,96

677,91

693,32

709,19

725,53

742,36

759,71

777,57

795,96

814,91

834,42

II

661,9

676,8

692,2

708,05

724,35

741,15

758,46

776,28

794,63

813,54

833,02

853,07

873,74

895,01

916,93

939.51

PROFESSOR B (PB)

TÉCNICO PEDAGÓGICO (TP)

III

740,7

758

775,8

794,16

813,06

832,51

852,56

873,2

894,46

916,37

938,92

962,16

986,1

1.010,74

1.036,14

1.062,29

IV

831,6

851,6

872,2

893,42

915,3

937,82

961,02

984,92

1.009,54

1.034,89

1.061,00

1087,91

1.115,61

1.144,14

1.173,54

1.203,81

V

936,7

959,9

983,8

1.008,34

1.033,65

1.059,72

1.086,58

1.114,25

1.142,75

1.172,09

1.202,33

1.233,47

1.265,54

1.298,58

1.332,60

1.367,65

VI

1.058,46

1.085,28

1.112,91

1.141,36

1.170,68

1.200,86

1.231,95

1.263,98

1.296,97

1.330,95

1.365,95

1.401,99

1.439,12

1.477,36

1.516,75

1.557,32

VII

1.199,39

1.230,44

1.262,43

1.255,36

132.929

1.364,23

1.400,23

1.437,30

1.475,49

1.514,82

1555,34

1.597,07

1.640,05

1.684,32

1.729,92

1.776,88

VIII

1.362,54

1.398,48

1.435,51

1.473,64

1.512,91

1.553,37

1.595,04

1.637,96

1.682,16

1.727,70

1.774,59

1.822.91

1.872,66

1.923,90

1.976,70

2.031,07

 

TABELA PARA SETEMBRO/2005

Carreira MA

Níveis

REFERÊNCIA

Classes

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

PROFESSOR A (PA)

 

I

594,46

608,59

623,16

68,15

65360

69,51

685,89

702,77

20,15

738,06

756,5

775,5

795,07

815,22

835,98

857,35

II

668,36

684,71

701,55

78,9

736,76

755,17

774,13

793,65

813,76.

834,48

855,82

877,79

900,43

23,73

947,75

972,48

PROFESSOR B (PB)

TÉCNICO PEDAGÓGICO (TP)

III

754,7

773,64

793,14

813,24

833,95

855,26

877,22

899,84

923,13

947,13

971,84

997,3

1.023.53

1.050,52

1.078,35

1.107,00

IV

854,22

876,14

898,73

921,99

945,96

970,63

996,05

1.022,24

1.049,21

1.076,98

1.105,59

1.135,07

1.165.41

1.196,67

1.228,88

1.262,04

V

969,43

994,81

1.020,96

1.047,89

1.075,62

1.104,19

1.133,61

1.163,93

1.195,15

1.227,29

1.260,42

1.294,54

1.329,67

1.365,87

1.403,14

1.441,54

VI

1.102,80

1.132,19

1.162,46

1.193,63

1.225,74

1.258,81

1.292,87

1.327,96

1.364,11

1.401,33

1.439,68

1.479,16

1.519,84

1.561,73

1.604,89

1.649,34

VII

1.257,20

1.291,22

1.326,26

1.362,34

1.399,51

1.437,80

.477,23

1.517,85

1.559,69

1.602,78

1.647,17

1.692,88

1.739,97

1.788,47

1.838,43

1.889,88

VIII

1.435,94

1.475,32

1.515,88

1.557,66

1.600,68

1.645,01

1.690,66

1.737,68

1.786,11

1.836,00

1.887,37

1.940,31

1.994,81

2.050,95

2.108,79

2.168,36

 

TABELA PARA NOVEMBRO/2005

Carreira MA

Níveis

REFERÊNCIA

Classes

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

PROFESSOR A (PA)

 

I

594,46

609,82

625,66

641,96

658,76

676,06

693,87

712,22

731,11

750,59

770,64

791,29

812,57

834,48

857,05

880,28

II

674,81

692,58

710,89

729,75

749,17

769,19

789,8

811,02

832,89

855,42

878,62

902,51

927,12

952,45

978,57

1.005,45

PROFESSOR B (PB)

TÉCNICO PEDAGÓGICO (TP)

III

768.68

789,27

810,47

832,32

854,84

678,01

901,88

926,48

951,8

977,89

1.004,76

1.032,44

1.060,96

1.090,30.

1.120,56

1.151.71

IV

876,88

900,71

925,27

950,56

976,62

1.003,44

1.031,08

1,059,56

1.088,68

1.119,07

1.150,18

1.182,23

1.215,21

1.249,20

1.284,22

1.320,27

V

1.002,14

1.029,73

1.058,16

1.087,44

1.117,59

1.148,66

1.180,64

1.213,61

1.247,55

1.282.49

1.318,51

1.355,61

1.393,80

1.433,16

1.473,66

1.515,43

VI

1.147,14

1.179,10

1.212,01

1.245,90

1.280,80

1.316,76

1.353.79

1.391,94

1.431,25

1.471,71

1.513,41

1.556,33

1.600,56

1.646,10

1.693,03

1.741,36

VII

1.315,01

1.352,00

1.390,09

1.429,32

1.469,73

1.511,37

1.554,23

1.598,40

1.643,89

1.690,74

1.739,00

1.788,69

1.839,89

1.892,62

1.946,94

2.002,88

VIII

1.509,34

1.552,16

1.596,25

1.641,68

1.688,45

1.736,65

1.786,28

1.837,40

1.890,06

1.944,30

2.000,15

2.057,71

2.116,96

2.178,00

2.240,88

2.305,65

 

TABELA PARA JULHO/2005

Carreira MA

Níveis

REFERÊNCIA

Classes

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

PROFESSOR A (PA)

 

I

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

II

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

PROFESSOR B (PB)

TÉCNICO PEDAGÓGICO (TP)

III

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

IV

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

V

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

VI

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

VII

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

VIII

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

5,00%;

 

TABELA PARA SETEMBRO/2005

Carreira MA

Níveis

REFERÊNCIA

Classes

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

PROFESSOR A (PA)

 

I

5,00%;

5,21%;

5,42%;

5,63%;

5,84%;

6,04%;

6,24%;

6,43%;

6,62%;

6,81%;

7,00%;

7,18%;

7,36%;

7,54%;

7,72%;

7,88%;

II

6,02%;

6,22%;

6,42%;

6,61%;

6,80%;

6.99%;

7,17%;

7,35%;

7,53%;

7,70%;

7,87%;

8,04%;

8,21%;

8,37%;

8,53%;

8,68%;

PROFESSOR B (PB)

TÉCNICO PEDAGÓGICO (TP)

III

6,90%;

7,17%;

7,34%;

7,52%;

7,70%;

7.87%;

8,04%;

8,20%;

8,37%;

8,52%;

8,88%;

8,84%;

8,99%;

0,13%;

9,28%;

9,42%;

IV

786%;

8.03%;

8,19%;

8,36%;

852%;

8,67%;

8,83%;

8,98%;

9,13%;

9,27%;

9,41%;

9,55%;

9,69%;

9,82%;

9,95%;

10,08%;

V

8,67%;

8,82%;

8,97%;

9.12%;

9,26%;

9,41%;

9,54%;

9,68%;

9,82%;

9,94%;

10,07%;

10,20%;

10,32%;

10,44%;

10,56%;

10,67%;

VI

9,40%;

9,54%;

9,68%;

9,81%;

9,94%;

10,07%;

10,19%;

10,31%;

10,44%;

10,55%;

10,67%;

10,78%;

10,89%;

11,00%;

11,10%;

11,20%;

VII

10,06%;

10,19%;

10,31%;

10,43%;

10,55%;

10,66%;

10,77%;

10,88%;

10,99%;

11,10%;

11,20%;

11,30%;

11,40%;

11,49%;

11,59%;

11,68%;

VIII

10,66%;

10,77%;

10,88%;

10,99%;

11,09%;

11,19%;

11,29%;

11,39%;

11,49%;

11,58%;

11,67%;

11,76%;

11,85%;

11,93%;

12,02%;

12,10%;

 

TABELA PARA NOVEMBRO/2005

Carreira MA

Níveis

REFERÊNCIA

Classes

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

PROFESSOR A (PA)

 

I

5,00%

5,42%

5,85%

6,26%

6,67%

7,07%

7,47%

7,86%

8,25%

8,63%

9,00%

9,37%

9,73%

10,08%

10.43%

10,77%

II

7,05%

7,44%

7,83%

8,22%

8,60%

8,97%

9,34%

, 9,70%

10,06%

10,41%

10.75%

1108%

11,42%

11,74%

12,06%

12,37%

PROFESSOR B (PB)

TÉCNICO PEDAGÓGICO (TP)

III

8,96%

9,33%

9,69%

10,05%

10,40%

10,74%

11.07%

11,41%

11,73%

12,05%

12,38%

12,67%

12,97%

13,26%

13.55%

13,84%

IV

10,72%

11,06%

11,39%

11,71%

12,03%

12,35%

12.65%

12,96%

13,25%

13,54%

13,83%

14,10%

14,37%

14,64%

14,90%

15,16%

V

12,33%

12,64%

12.94%

13,24%

13,53%

13,81%

14,09%

14.36%

14.63%

14,89%

15,15%

15,40%

15,64%

15.88%

18,12%

16,35%

VI

13,80%

14,08%

14,35%

14,62%

14,88%

15.13%

15,38%

15,63%

15,87%

16,10%

16,34%

16,56%

16,78%

16,99%

17,20%

17,41%

VII

15,12%

15,37%

15,62%

1586%

16,09%

16,32%

16,55%

16,77%

16,98%

17,19%

17,40%

17,60%

17,79%

17,99%

18,17%

18,35%

VIII

16,31%

16,54%

16,76%

16,97%

17,18%

17,39%

17,59%

17,79%

17,98%

18,16%

18,35%

18,52%

18,70%

18,87%

19,03%

19,20%

 

TABELA PARA NOVEMBRO/2005 (INTERVALO ENTRE REFERÊNCIAS)

Carreira MA

Níveis

REFERÊNCIA

Classes

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

PROFESSOR A (PA)

 

I

 

2,58%

2,60%

2,61%

2,62%

2.63%

2,63%

2,64%

2,65%

2,66%

2,67%

2,68%

2,69%

270%

2.70%

2,71%

II

 

2,63%

2,64%

2,65%

2,66%

2,67%

2,68%

2,69%

2,70%

2,71%

2,71%

2,72%

2,73%

2,73%

2,74%

2,75%

PROFESSOR B (PB)

TÉCNICO PEDAGÓGICO (TP)

III

 

2,68%

2,69%

2,70%

2,71%

2,71%

2,72%

2,73%

2,73%

2,74%

2,75%

2.75%

2,76%

2.77%

2,78%

2,78%

IV

 

2,72%

2,73%

2,73%

2,74%

2,75%

275%

2,76%

2,77%

2,77%

2,78%

2,79%

2,79%

2,80%

2,80%

2,81%

V

 

2,75%

2,76%

2.77%

2,77%

2,78%

2,78%

2,79%

2,80%

2,80%

2,81%

2,81%

2,82%

2,82%

2,83%

2,83%

VI

 

2,79%

2,79%

2,80%

2.80%

2,81%

2,81%

2,82%

2,82%

2,83%

2,83%

2,84%

2.84%

2,85%

2,85%

2,85%

VII

 

2,81%

2,82%

2,82%

2,83%

2,83%

2,84%

2,84%

2,85%

2,85%

2,85%

2,86%

2,86%

2,87%

2,87%

2,87%

VIII

 

2,84%

2,84%

2,85%

285%

2,85%

2,86%

2,86%

2,87%

2,87%

2,87%

2,88%

2,88%

2,88%

2,89%

2,89%