O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Os incisos I e II, do art. 3°, da Lei n° 2570, de 11 de dezembro de 2002 passam a ter a seguinte redação:
“Art. 3° ...
I - Seis representantes do Poder Público Municipal, sendo um da Secretaria de Saúde, um da Secretaria de Educação, um da Secretaria da Promoção Social, um da Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer, um da Secretaria de Direitos Humanos a Cidadania a um da Secretaria da Defesa Social, designados pelo Prefeito;
II - seis representantes da sociedade civil, indicados pelas entidades locais”.
Art. 2° O Chefe do Poder Executivo Municipal expedirá os atos normativos necessários à correta aplicação desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 30 de março de 2006.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.