O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, sob a forma de doação, a área de terreno de 8.427,64 m2 (oito mil, quatrocentos e vinte e sete metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), de propriedade da SOCIEDADE COMERCIAL E IMOBILIÁRIA SÃO SEBASTIÃO LTDA., situada em Novo Horizonte, distrito de Carapina, Serra – ES, de acordo com a planta topográfica anexa ao processo nº 015.1225/2004.
Parágrafo Único. A doação prevista neste artigo tem como finalidade regularizar a área onde estão localizados aparelhos públicos municipais e liberar o restante da área para a Sociedade Comercial e Imobiliária São Sebastião Ltda.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1024/86.
Palácio Municipal, em Serra, aos 25 de abril de 2006.
AUDIFAX
CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.