LEI Nº 3015, DE 18 DE JULHO DE 2006

 

Reajusta o subsídio dos secretários municipais, em decorrência da revisão geral e anual concedida aos servidores municipais e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o subsídio dos Secretários Municipais e cargos de mesma natureza do Executivo Municipal, em decorrência da revisão geral e anual dos vencimentos e salários dos ocupantes de cargos e empregos públicos, reajustados no percentual de 5,0% (cinco por cento), a partir de 1º de julho de 2006, vedado o pagamento de qualquer modalidade de abono, segundo os comandos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 2.738.

 

Art. 2º Não se incluem na revisão autorizada pelo art. 1º desta lei, os subsídios dos ocupantes dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da revisão do subsídio, correrão por conta das rubricas orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 18 de julho de 2006.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.