LEI Nº 3020, DE 18 DE AGOSTO DE 2006

 

Autoriza o Poder Executivo a criar elementos de despesas no orçamento vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte  lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar elementos de despesas no orçamento vigente nas seguintes dotações orçamentárias:

    

Órgão: 11.00 - Secretaria de Educação

 

Unidade: 11.01 - Secretaria de Educação

 

Proj/Atividade: 12.361.0111.1.241 - Const. Ref. Amp. Un. Ensino Fundamental

 

Elemento: 4.4.30.42.00 - Auxílios.

 

Órgão: 20.00 - Encargos Gerais do Município

 

Unidade: 20.01 - Recur. Sob Superv. SEFI/PROGER

 

Op. Especial: 28.843.0000.8.002 - Pagamento de Sentenças Judiciárias

 

Elemento: 4.4.90.91.00 - Sentenças Judiciárias.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 18 de agosto de 2006.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.