LEI Nº
3039, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Com o propósito de implementar
o projeto de prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer de mama da mulher
serrana, fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a AFECC –
Associação Feminina de Educação e Combate ao Câncer e a ela repassar a
importância de até R$ 100.177,90 (cem mil, cento e setenta e sete reais e
noventa centavos).
Parágrafo
único. O valor previsto no caput deste artigo será repassado,
em parcelas mensais, conforme plano de trabalho apresentado pela entidade,
devendo a prestação de contas ser efetuada na
conformidade com as normas legais, especialmente o Decreto
Municipal nº 6.131/2004 ou outro que vier a substituí-lo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei
correm por conta do orçamento do Poder Executivo.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 15 de setembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.