LEI Nº 3039, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006

 

Autoriza o município a firmar convênio com a entidade AFECC - Associação Feminina de Educação e Combate ao Câncer e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte  lei:

 

Art. 1º Com o propósito de implementar o projeto de prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer de mama da mulher serrana, fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a AFECC – Associação Feminina de Educação e Combate ao Câncer e a ela repassar a importância de até R$ 100.177,90 (cem mil, cento e setenta e sete reais e noventa centavos).

 

Parágrafo único. O valor previsto no caput deste artigo será repassado, em parcelas mensais, conforme plano de trabalho apresentado pela entidade, devendo a prestação de contas ser efetuada na conformidade com as normas legais, especialmente o Decreto Municipal nº 6.131/2004 ou outro que vier a substituí-lo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correm por conta do orçamento do Poder Executivo.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 15  de setembro de 2006.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.