LEI Nº 3056, 11 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Institui a Semana da Consciência Fiscal no Município da Serra.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituída a "Semana da Consciência Fiscal" no Município da Serra, que acontecerá na segunda semana do mês de novembro, com o objetivo de desenvolver a consciência crítica sobre os deveres e direitos em relação ao valor social dos tributos e ao controle social e democrático dos recursos públicos.

 

Art. 2° As atividades da "Semana da Consciência Fiscal", dentre as quais estão previstas as mostras de Educação Fiscal e Infantil, jogos educativos e concursos de redação, serão desenvolvidas pelo Poder Executivo Municipal, através do Programa Municipal de Educação Fiscal, criado pela Lei nº 2.467, que é composta por membros da Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Coordenadoria de Governo e Coordenadoria de Comunicação Social.

 

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, 11 de dezembro de 2006.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.