Art. 1º O Orçamento Fiscal e de Seguridade Social do Município da Serra para o exercício financeiro de 2007 estima a receita e fixa a despesa em R$ 480.000.000,00 (quatrocentos e oitenta milhões de reais).
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e demais receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
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Em R$ |
1 - RECEITAS CORRENTES |
443.969.000,00 |
1.1- Receita Tributária |
85.141.000,00 |
1.2 - Receita de Contribuições |
15.000.000,00 |
1.3 - Receita Patrimonial |
4.100.000,00 |
1.4 - Receita de Serviços |
6.000.000,00 |
1.5 - Transferências Correntes |
322.159.000,00 |
1.6 - Outras Receitas Correntes |
11.569.000,00 |
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2- RECEITAS DE CAPITAL |
36.031.000,00 |
2.1 - Operações de Crédito |
5.550.000,00 |
2.2 - Alienação de Bens |
300.000,00 |
2.3 - Transferências de Capital |
20.681.000,00 |
2.4 - Outras Receitas de Capital |
9.500.000,00 |
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TOTAL GERAL |
480.000.000,00 |
Art. 3º A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada:
I - No Orçamento Fiscal em R$ 374.743.000,00 (trezentos e setenta e quatro milhões setecentos e quarenta e três mil reais);
II - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 105.257.000,00 (cento e cinco milhões duzentos e cinqüenta e sete mil reais).
Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:
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Em R$ |
DESPESA POR FUNÇÕES |
480.000.000,00 |
Legislativa |
20.100.000,00 |
Administração |
57.330.000,00 |
Segurança Pública |
1.430.000,00 |
Assistência Social |
23.852.000,00 |
Saúde |
78.000.000,00 |
Trabalho |
220.000,00 |
Educação |
120.170.000,00 |
Cultura |
3.012.000,00 |
Direitos da Cidadania |
1.790.000,00 |
Urbanismo |
108.488.000,00 |
Habitação |
8.115.000,00 |
Saneamento |
5.700.000,00 |
Gestão Ambiental |
1.950.000,00 |
Agricultura |
1.110.000,00 |
Comércio e Serviços |
1.376.000,00 |
Desporto e Lazer |
1.557.000,00 |
Encargos Especiais |
23.100.000,00 |
Transferência Financeira |
22.500.000,00 |
Reserva de Contingência |
200.000,00 |
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Em R$ |
DESPESA POR ÓRGÃOS |
480.000.000,00 |
Câmara Municipal |
20.100.000,00 |
Coordenadoria de Governo |
6.640.000,00 |
Procuradoria Geral |
1.800.000,00 |
Auditoria Geral |
550.000,00 |
Secretaria de Adm. e Recursos Humanos |
13.480.000,00 |
Secretaria de Planejamento Estratégico |
2.400.000,00 |
Secretaria de Finanças |
10.410.000,00 |
Secretaria de Obras |
59.750.000,00 |
Secretaria de Serviços |
56.068.000,00 |
Secretaria de Tur. Cultura, Esporte e Lazer |
7.835.000,00 |
Secretaria de Educação |
120.170.000,00 |
Secretaria de Saúde |
78.000.000,00 |
Secretaria de Promoção Social |
23.257.000,00 |
Secretaria de Meio Ambiente |
4.900.000,00 |
Secretaria de Desenvolvimento Econômico |
3.100.000,00 |
Secretaria de Desenvolvimento Urbano |
4.810.000,00 |
Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania |
3.500.000,00 |
Secretaria de Habitação |
8.950.000,00 |
Secretaria de Defesa Social |
8.480.000,00 |
Encargos Gerais do Município |
23.100.000,00 |
Transferência Financeira |
22.500.000,00 |
Reserva de Contingência |
200.000.00 |
Parágrafo Único. Os anexos referidos neste artigo, poderão ser atualizados e corrigidos conforme previsto no artigo 8º da Lei n° 3.006/2006 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 5º O Orçamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Serra para o exercício de 2007 estima a receita e fixa a despesa em R$ 44.922.000,00 (quarenta e quatro milhões novecentos e vinte e dois mii reais).
Art. 6º Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita desde que respeitado o estabelecido no artigo 165, parágrafo 8º da Constituição Federal.
Art. 7º O Poder Executivo e o Poder Legislativo
ficam autorizados a abrir créditos adicionais suplementares por meio de
decretos, nos termos do que dispõe o artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, objetivando reforçar dotações orçamentárias até o limite de 20%
(vinte por cento) 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada no
Artigo 1º desta Lei, criando, se necessário, elementos de despesas dentro de
cada projeto ou atividade orçamentária. (Percentual
alterado pela Lei n° 3165/2007)
Art. 8º Faz parte integrante desta Lei o Anexo A (emendas do Poder Legislativo), Anexo B (relatório das obras aprovada na discussão do orçamento participativo) e Anexo C (relatório de subvenção social e auxílios).
Art. 9º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o exercício de 2007, onde fixará as medidas necessárias a fim de manter o equilíbrio finar preconizado pela legislação específica.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007.
Art. 11 Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, 29 de dezembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.