LEI Nº 3074, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DA SERRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007.

 

Art. 1º O Orçamento Fiscal e de Seguridade Social do Município da Serra para o exercício financeiro de 2007 estima a receita e fixa a despesa em R$ 480.000.000,00 (quatrocentos e oitenta milhões de reais).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e demais receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

 

Em R$

1 - RECEITAS CORRENTES

443.969.000,00

1.1- Receita Tributária

85.141.000,00

1.2 - Receita de Contribuições

15.000.000,00

1.3 - Receita Patrimonial

4.100.000,00

1.4 - Receita de Serviços

6.000.000,00

1.5 - Transferências Correntes

322.159.000,00

1.6 - Outras Receitas Correntes

11.569.000,00

 

 

2- RECEITAS DE CAPITAL

36.031.000,00

2.1 - Operações de Crédito

5.550.000,00

2.2 - Alienação de Bens

300.000,00

2.3 - Transferências de Capital

20.681.000,00

2.4 - Outras Receitas de Capital

9.500.000,00

 

 

TOTAL GERAL

480.000.000,00

 

Art. 3º A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada:

 

I - No Orçamento Fiscal em R$ 374.743.000,00 (trezentos e setenta e quatro milhões setecentos e quarenta e três mil reais);

 

II - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 105.257.000,00 (cento e cinco milhões duzentos e cinqüenta e sete mil reais).

 

Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:

 

 

Em R$

DESPESA POR FUNÇÕES

480.000.000,00

Legislativa

20.100.000,00

Administração

57.330.000,00

Segurança Pública

1.430.000,00

Assistência Social

23.852.000,00

Saúde

78.000.000,00

Trabalho

220.000,00

Educação

120.170.000,00

Cultura

3.012.000,00

Direitos da Cidadania

1.790.000,00

Urbanismo

108.488.000,00

Habitação

8.115.000,00

Saneamento

5.700.000,00

Gestão Ambiental

1.950.000,00

Agricultura

1.110.000,00

Comércio e Serviços

1.376.000,00

Desporto e Lazer

1.557.000,00

Encargos Especiais

23.100.000,00

Transferência Financeira

22.500.000,00

Reserva de Contingência

200.000,00

 

 

 

Em R$

DESPESA POR ÓRGÃOS

480.000.000,00

Câmara Municipal

20.100.000,00

Coordenadoria de Governo

6.640.000,00

Procuradoria Geral

1.800.000,00

Auditoria Geral

550.000,00

Secretaria de Adm. e Recursos Humanos

13.480.000,00

Secretaria de Planejamento Estratégico

2.400.000,00

Secretaria de Finanças

10.410.000,00

Secretaria de Obras

59.750.000,00

Secretaria de Serviços

56.068.000,00

Secretaria de Tur. Cultura, Esporte e Lazer

7.835.000,00

Secretaria de Educação

120.170.000,00

Secretaria de Saúde

78.000.000,00

Secretaria de Promoção Social

23.257.000,00

Secretaria de Meio Ambiente

4.900.000,00

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

3.100.000,00

Secretaria de Desenvolvimento Urbano

4.810.000,00

Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania

3.500.000,00

Secretaria de Habitação

8.950.000,00

Secretaria de Defesa Social

8.480.000,00

Encargos Gerais do Município

23.100.000,00

Transferência Financeira

22.500.000,00

Reserva de Contingência

200.000.00

 

Parágrafo Único. Os anexos referidos neste artigo, poderão ser atualizados e corrigidos conforme previsto no artigo 8º da Lei n° 3.006/2006 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

 

Art. 5º O Orçamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Serra para o exercício de 2007 estima a receita e fixa a despesa em R$ 44.922.000,00 (quarenta e quatro milhões novecentos e vinte e dois mii reais).

 

Art. 6º Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita desde que respeitado o estabelecido no artigo 165, parágrafo 8º da Constituição Federal.

 

Art. 7º O Poder Executivo e o Poder Legislativo ficam autorizados a abrir créditos adicionais suplementares por meio de decretos, nos termos do que dispõe o artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, objetivando reforçar dotações orçamentárias até o limite de 20% (vinte por cento) 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada no Artigo 1º desta Lei, criando, se necessário, elementos de despesas dentro de cada projeto ou atividade orçamentária. (Percentual alterado pela Lei n° 3165/2007)

 

Art. 8º Faz parte integrante desta Lei o Anexo A (emendas do Poder Legislativo), Anexo B (relatório das obras aprovada na discussão do orçamento participativo) e Anexo C (relatório de subvenção social e auxílios).

 

Art. 9º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o exercício de 2007, onde fixará as medidas necessárias a fim de manter o equilíbrio finar preconizado pela legislação específica.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007.

 

Art. 11 Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, 29 de dezembro de 2006.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.