LEI Nº 3077, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2007

 

Autoriza o Município a assinar Convênio e a repassar recursos à Associação Cultural, Social e Esportiva Grêmio Recreativo Escola de Samba Tradição Serrana e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Com o propósito de incentivar a cultura, de cultivar as tradições, de fomentar o turismo e de proporcionar momentos de lazer à população serrana, fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Associação Cultural, Social e Esportiva Grêmio Recreativo Escola de Samba Tradição Serrana a importância de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

 

Parágrafo Único. O valor deverá ser repassado conforme plano de trabalho apresentado pela entidade e a prestação de contas deverá ser efetuada na forma do Decreto Municipal nº 6.131/2004 ou outro que vier a substituí–lo.

 

Art. 2° A entidade ficará na obrigação de apresentar, até o dia 15 de março de 2007, relatório circunstanciado do resultado obtido com a participação no desfile do Carnaval 2007, fazendo incluir nele cópia da letra do samba – enredo que levará para a avenida, incentivando o turismo e fazendo menção ao território e às tradições serranas.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente lei correm por conta do orçamento do Poder Executivo.

 

Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 6  de fevereiro de 2007.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.