O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Com
o propósito de incentivar a cultura, de cultivar as tradições, de fomentar o
turismo e de proporcionar momentos de lazer à população serrana, fica o Poder
Executivo autorizado a repassar à Associação Cultural, Social e Esportiva
Grêmio Recreativo Escola de Samba Tradição Serrana a importância de até R$
30.000,00 (trinta mil reais).
Parágrafo Único. O valor deverá ser repassado conforme plano de trabalho apresentado
pela entidade e a prestação de contas deverá ser efetuada na forma do Decreto Municipal nº 6.131/2004 ou outro que vier a substituí–lo.
Art. 2° A entidade ficará na obrigação de apresentar, até o
dia 15 de março de 2007, relatório circunstanciado do resultado obtido com a
participação no desfile do Carnaval 2007, fazendo incluir nele cópia da letra
do samba – enredo que levará para a avenida, incentivando o turismo e fazendo menção
ao território e às tradições serranas.
Art. 3° As
despesas decorrentes da execução da presente lei correm por conta do orçamento
do Poder Executivo.
Art. 4° Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 6 de fevereiro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.