LEI 3132, DE 22 DE AGOSTO DE 2007
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A FORNECER REFEIÇÃO AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
fornecer refeição aos profissionais de educação.
Parágrafo Único. Terá direito ao benefício todo o
profissional que esteja atuando nas Escolas Municipais da Serra e nos CEI –
Centros de Educação Infantil, tais como:
I – Diretores;
II – Coordenadores;
III – Professores;
IV – Merendeiras Efetivas da PMS;
V – Serventes Efetivas da PMS;
VI – Secretárias;
VII –
Pedagogos.
Art. 2º As refeições que trata o artigo anterior
serão oferecidas pelas empresas que fornecem a merenda escolar.
Art. 3º Os profissionais serão servidos juntamente, com os alunos
nos horários de intervalo de cada turno.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões “Flodoaldo
Borges Miguel”, em 22 de agosto de 2007.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.