REVOGADA PELA LEI Nº 3336/2009

 

LEI 3132, DE 22 DE AGOSTO DE 2007

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FORNECER REFEIÇÃO AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer refeição aos profissionais de educação.

Parágrafo Único. Terá direito ao benefício todo o profissional que esteja atuando nas Escolas Municipais da Serra e nos CEI – Centros de Educação Infantil, tais como:

I – Diretores;

II – Coordenadores;

III – Professores;

IV – Merendeiras Efetivas da PMS;

V – Serventes Efetivas da PMS;

VI – Secretárias;

VII – Pedagogos.

 

Art. 2º As refeições que trata o artigo anterior serão oferecidas pelas empresas que fornecem a merenda escolar.

 

Art. 3º Os profissionais serão servidos juntamente, com os alunos nos horários de intervalo de cada turno.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, em 22 de agosto de 2007.

 

ALOISIO FERREIRA SANTANA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.