LEI Nº 3165, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007

 

ALTERA DE 20% (VINTE POR CENTO) PARA 30% (TRINTA POR CENTO) O PERCENTUAL DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 3074/2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado de 20% (vinte por cento) para 30% (trinta por cento) o limite do Poder Executivo para abrir créditos adicionais suplementares por meio de decretos, objetivando reforçar dotações orçamentárias, previsto no artigo 7º da Lei Municipal nº 3074/2006, que estima a receita e fixa a despesa do Município da Serra para o exercício financeiro de 2007.

 

Parágrafo Único. O acréscimo de 10% (dez por cento) no limite referido no caput deste artigo será para cobrir despesas com pessoal e encargos e despesas de natureza continuada, como água, energia e telefone.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 20 de novembro de 2007.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.