O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado de 20% (vinte por cento) para 30% (trinta por cento) o limite do Poder Executivo para abrir créditos adicionais suplementares por meio de decretos, objetivando reforçar dotações orçamentárias, previsto no artigo 7º da Lei Municipal nº 3074/2006, que estima a receita e fixa a despesa do Município da Serra para o exercício financeiro de 2007.
Parágrafo Único. O acréscimo de 10% (dez por cento) no limite referido no caput deste artigo será para cobrir despesas com pessoal e encargos e despesas de natureza continuada, como água, energia e telefone.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 20 de novembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.