LEI Nº 3236, DE 16 DE MAIO DE 2008
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1°
Ficam criados e organizados, numerados e denominados os logradouros do Bairro
Maria Niobe, localizados na área urbana delimitada
pelo perímetro estabelecido pela Lei 2.142, de 22 de
dezembro de 1998, nos termos do anexo único desta lei.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra/ES, aos 16 de
maio de 2008.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.