REVOGADA PELA LEI N° 3291/2008

 

LEI Nº 3275, DE 04 DE JULHO DE 2008

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DESAFETAÇÃO E ALIENAÇÃO DE TERRENOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, SOB A FORMA DE PERMUTA, BEM COMO A INCORPORAR AS ÁREAS "1.6-B" , "A3", "1A-3" E PARTE DA ÁREA "E", COM MEDIDA TOTAL DE 15.179,20 , COM FIM DE VIABILIZAR O "PARQUE DA CIDADE", A SER CONSTRUÍDO NO DISTRITO DE CARAPINA, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a desafetação de uma área de terreno medindo 24.786,61 , parte integrante de uma área maior medindo 74.701,60 , localizada na Rua 3D, no bairro Civit II, avaliada em R$ 2.370.095,65 (dois milhões, trezentos e setenta mil, noventa e cinco reais e sessenta e cinco centavos), conforme laudo de avaliação elaborado de acordo com a norma A.B.N.T. NBR 14.653 (Avaliação de Bens) e de uma área de terreno medindo 17.540,96 , denominada "1.6 - D", localizada na Avenida Norte Sul, Bairro Santa Luzia, avaliada em R$ 1.952.133,44 (um milhão, novecentos e cinqüenta e dois mil, cento e trinta e três reais e quarenta e quatro centavos), conforme laudo de avaliação elaborado de acordo com a norma A.B.N.T. NBR 14.653 (Avaliação de Bens).

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a permuta dos terrenos citados no art. 1º por uma área medindo 46.584,15m2, denominada "1.1 - A", localizada na Avenida Norte Sul, Bairro Santa Luzia, avaliada em R$ 3.947.540,87 (três milhões, novecentos quarenta e sete mil, quinhentos e quarenta reais e oitenta e sete centavos), conforme laudo de avaliação elaborado de acordo com a norma A.B.N.T. NBR 14.653 (Avaliação de Bens), de propriedade de Agência Marítima Universal Ltda.

 

Art. 3º A diferença de valores de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), apurada nos laudos de avaliação, será paga aos cofres públicos do Município pela Agência Marítima Universal Ltda.

 

§ 1º O valor da diferença poderá ser parcelado em até 48 parcelas mensais e consecutivas.

 

§ 2º No caso do parcelamento previsto no parágrafo anterior, as parcelas serão corrigidas monetariamente mensalmente pelo índice de Preços ao Consumidor Amplo - Especial IPCA-E, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

 

Art. 4º A desafetação e a permuta indicadas nos art. 1º e 2º têm por finalidade viabilizar a implantação do Parque da Cidade.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar a área "1.6 - B", medindo 7.542,14 , localizada na Rodovia Norte Sul; a área "A3", medindo 3.593,40 , localizada na Avenida Norte Sul; a área "1A-3", medindo 3.907,20 , localizada na Avenida Guarapari e parte da área "E", localizada no final da Rua Santos Dumont, medindo 136,46 , totalizando uma área de 15.179,20 , ao sistema viário municipal, conforme projeto de desmembramento elaborado por este Município.

 

Art. 6º A incorporação das áreas anunciadas no art. 5º desta lei têm por finalidade promover a ligação viária entre a Avenida Guarapari e a Rua Santos Dumont à Avenida Norte Sul, necessária à criação de acessos ao Parque da Cidade.

 

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 4 de julho de 2008.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.