LEI
Nº 3275, DE 04 DE JULHO DE 2008
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DESAFETAÇÃO E ALIENAÇÃO DE TERRENOS
PÚBLICOS MUNICIPAIS, SOB A FORMA DE PERMUTA, BEM COMO A INCORPORAR AS ÁREAS
"1.6-B" , "A3", "1A-3" E
PARTE DA ÁREA "E", COM MEDIDA TOTAL DE 15.179,20 M²,
COM FIM DE VIABILIZAR O "PARQUE DA CIDADE", A SER CONSTRUÍDO NO
DISTRITO DE CARAPINA, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a promover a desafetação de uma área de terreno medindo
24.786,61 m², parte integrante de uma área maior
medindo 74.701,60 m², localizada na Rua 3D, no bairro
Civit II, avaliada em R$ 2.370.095,65 (dois milhões,
trezentos e setenta mil, noventa e cinco reais e sessenta e cinco centavos),
conforme laudo de avaliação elaborado de acordo com a norma A.B.N.T.
NBR 14.653 (Avaliação de Bens) e de uma área de terreno medindo 17.540,96 m², denominada "1.6 - D", localizada na Avenida
Norte Sul, Bairro Santa Luzia, avaliada em R$ 1.952.133,44 (um milhão,
novecentos e cinqüenta e dois mil, cento e trinta e três reais e quarenta e
quatro centavos), conforme laudo de avaliação elaborado de acordo com a norma A.B.N.T. NBR 14.653 (Avaliação de Bens).
Art. 2º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a promover a permuta dos terrenos citados no art. 1º por
uma área medindo 46.584,15m2, denominada "1.1 - A", localizada na
Avenida Norte Sul, Bairro Santa Luzia, avaliada em R$ 3.947.540,87 (três
milhões, novecentos quarenta e sete mil, quinhentos e quarenta reais e oitenta
e sete centavos), conforme laudo de avaliação elaborado de acordo com a norma A.B.N.T. NBR 14.653 (Avaliação de Bens), de propriedade de
Agência Marítima Universal Ltda.
Art. 3º A diferença de valores de R$
375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), apurada nos laudos de
avaliação, será paga aos cofres públicos do Município pela Agência Marítima
Universal Ltda.
§ 1º O valor da diferença poderá ser parcelado em
até 48 parcelas mensais e consecutivas.
§ 2º No caso do parcelamento previsto no parágrafo
anterior, as parcelas serão corrigidas monetariamente mensalmente pelo índice
de Preços ao Consumidor Amplo - Especial IPCA-E, publicado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 4º A desafetação e a permuta
indicadas nos art. 1º e 2º têm por finalidade viabilizar a implantação do
Parque da Cidade.
Art. 5º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a incorporar a área "1.6 - B", medindo 7.542,14 m², localizada na Rodovia Norte Sul; a área "A3",
medindo 3.593,40 m², localizada na Avenida Norte Sul;
a área "1A-3", medindo 3.907,20 m²,
localizada na Avenida Guarapari e parte da área
"E", localizada no final da Rua Santos Dumont, medindo 136,46 m², totalizando uma área de 15.179,20 m²,
ao sistema viário municipal, conforme projeto de desmembramento elaborado por
este Município.
Art. 6º A incorporação das áreas
anunciadas no art. 5º desta lei têm por finalidade promover a ligação viária
entre a Avenida Guarapari e a Rua Santos Dumont à
Avenida Norte Sul, necessária à criação de acessos ao Parque da Cidade.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 4
de julho de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.