LEI Nº 3295, DE 22 DE
OUTUBRO DE 2008
DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL EM FAVOR DA SUPPIN.
O PREFEITO MUNICIPAL
DA SERRA, Estado do
Espírito Santo, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar,
sob forma de doação à Superintendência dos Projetos de Polarização Industrial -
SUPPIN, para fins de venda a área medindo 30.060,00m2 (trinta mil e sessenta
metros quadrados), designada de PP4, desmembrada da área com
Art. 2º Os recursos
arrecadados com a venda do imóvel pela SUPPIN, serão aplicados no Fundo de
Ciência e Tecnologia do Município, com a finalidade de implantar o Centro
Tecnológico Municipal.
Art. 3º Se no prazo de 1 (um) ano a SUPPIN não realizar a venda do imóvel, o mesmo
será revertido ao patrimônio municipal.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal n° 2.481, de 11 de janeiro de 2002.
Prefeitura Municipal da Serra, aos 22 de
outubro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal da Serra.