REVOGADA PELA LEI Nº 3424/2009

 

LEI Nº 3295, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008

 

DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL EM FAVOR DA SUPPIN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar, sob forma de doação à Superintendência dos Projetos de Polarização Industrial - SUPPIN, para fins de venda a área medindo 30.060,00m2 (trinta mil e sessenta metros quadrados), designada de PP4, desmembrada da área com 72.650,38 m2 (setenta e dois mil, seiscentos e cinqüenta metros quadrados, trinta e oito decímetros quadrados), situada na Quadra EU-l, do Loteamento CIVIT, Setor II, Centro Industrial da Grande Vitória, confrontando-se pela frente com a Avenida Norte Sul, medindo em 3 (três) segmentos de 3,93m + 50,65m + 79,53m = 134, 11m, pelos fundos com área remanescente da Quadra EU-I, medindo 249,32m, pelo lado direito com área de expansão da SUPPIN, medindo em 2 (dois) segmentos de 181,98m + 7,16m = 189,14m e pelo lado esquerdo com área de propriedade do Município da Serra, medindo em 2 (dois) segmentos de 3,93m + 162,97m =166,9Cm.

 

Art. 2º Os recursos arrecadados com a venda do imóvel pela SUPPIN, serão aplicados no Fundo de Ciência e Tecnologia do Município, com a finalidade de implantar o Centro Tecnológico Municipal.

 

Art. 3º Se no prazo de 1 (um) ano a SUPPIN não realizar a venda do imóvel, o mesmo será revertido ao patrimônio municipal.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal n° 2.481, de 11 de janeiro de 2002.

 

Prefeitura Municipal da Serra, aos 22 de outubro de 2008.

 

AUDIFAZ CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.