LEI N° 3312, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008
ATUALIZA A DENOMINAÇÃO DOS LOGRADOUROS DO BAIRRO SERRA-CENTRO.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Ficam criados,
organizados, numerados e denominados os logradouros do Bairro
Serra-Centro,
localizados na área urbana delimitada pelo perímetro estabelecido pela Lei Municipal n° 2.142, de 22 de dezembro de 1998,
nos termos do anexo único desta lei.
Art.
2º Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a
Lei Municipal nº 3.226 de 22 de abril de 2008.
Palácio Municipal, em Serra, aos 22 de dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra