LEI Nº 33, DE 26 DE JUNHO DE 1950

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao atual orçamento de despesa o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para atender ao pagamento de diversas despesas realizadas pela Prefeitura durante o exercício de 1949 e do exercício em curso.

 

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do crédito de que trata o artigo precedente, serão os Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), do auxílio concedido ao município pelo Governo do Estado.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 26 de junho de 1950.

 

ROMULO LEÃO CASTELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.