O
PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, organizados, numerados e
denominados os logradouros do Bairro Central Carapina, localizados na área
urbana delimitada pelo perímetro estabelecido pela Lei
Municipal n° 2.142, de 22 de dezembro de 1998, nos termos do anexo único
desta lei:
Art. 2ºEsta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 18 de
dezembro de 2008.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.