LEI Nº 3328, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008

 

ALTERA DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) PARA 27,5% (VINTE E SETE E MEIO POR CENTO) O PERCENTUAL DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 3.206/2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado de 25% (vinte e cinco por cento) para 27,5% (vinte e sete e meio por cento) o limite do Poder Executivo para abrir créditos adicionais suplementares por meio de decretos, objetivando reforçar dotações orçamentárias, previstas no artigo 7° da despesa do Município da Lei Municipal n° 3.206/2007, que estima a receita e fixa a Serra para o exercício financeiro de 2008.

 

Parágrafo Único. O acréscimo de 2,5% (dois e meio por cento) no limite referido no caput deste artigo será para cobrir despesas com pessoal e encargos e despesas de natureza continuada, como água, energia e telefone do mês de dezembro de 2008.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 22 de dezembro de 2008.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.