O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Fica alterado de 25%
(vinte e cinco por cento) para 27,5%
(vinte e sete e meio por cento) o limite do Poder Executivo para abrir
créditos adicionais suplementares por meio de decretos, objetivando reforçar
dotações orçamentárias, previstas no artigo 7°
da despesa do Município da Lei Municipal n° 3.206/2007,
que estima a receita e fixa a Serra para o exercício financeiro de 2008.
Parágrafo Único. O acréscimo de 2,5% (dois e meio por cento)
no limite referido no caput deste artigo será para cobrir despesas com pessoal
e encargos e despesas de natureza continuada, como água, energia e telefone do
mês de dezembro de 2008.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
Palácio
Municipal, em Serra, aos 22 de dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.