O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar
convênio com a Associação de Pastores Evangélicos da Serra - APES, entidade
civil de natureza religiosa, social e cultural, sem fins lucrativos, para a realização
do projeto “Verão com Jesus Serra
§ 1º O valor do
convênio a ser celebrado é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
§ 2º A Secretaria
Municipal de Turismo é a responsável pela gestão desse convênio.
Art. 2º A celebração do
presente convênio obedecerá as normas estatuídas no Decreto Municipal 6.131/04.
Art. 3º O Município da
Serra, ao celebrar o convênio autorizado nos termos do art. 1º desta Lei, não
se responsabiliza, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos
profissionais envolvidos na realização do projeto, bem como por encargos
trabalhistas de qualquer natureza, os quais serão de inteira responsabilidade
da aludida entidade.
Art. 4º As despesas
decorrentes do repasse autorizado por esta lei correrão por conta da dotação
orçamentária do Poder Executivo.
Art.
5º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos
5 de fevereiro de 2009.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES
VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.