LEI Nº 3340, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A LIGA ESPÍRITO SANTENSE DAS ESCOLAS DE SAMBA - LIESES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a LIGA ESPÍRITO SANTENSE DAS ESCOLAS DE SAMBA - LIESES, para a promoção do carnaval Serra 2009, bem como a realização do Concurso de Blocos Carnavalescos do Município.

 

§ 1º O valor do convênio a ser celebrado é de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).

 

§ 2º A Secretaria Municipal de Turismo é a responsável pela gestão desse convênio.

 

Art. 2º A celebração do presente convênio obedecerá às normas estatuídas no Decreto Municipal 6.131/04.

 

Art. 3º O Município da Serra, ao celebrar o convênio autorizado nos termos do art. 1º desta Lei, não se responsabiliza, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na realização do projeto, bem como por encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais serão de inteira responsabilidade da aludida entidade.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do repasse autorizado por esta lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal, em Serra/ES, aos 10 de fevereiro de 2009.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.