LEI Nº 3358, DE 30 DE
ABRIL DE 2009
ALTERA O
DISPOSTO NOS ARTIGOS 1º, 3º E 4º DA LEI 2057/98, QUE AUTORIZOU A CESSÃO DE USO
DE IMÓVEL À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
O Prefeito Municipal da Serra,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 1º, 3º e 4º da Lei Municipal de nº 2.057, de 05 de
janeiro de 1998, passam a viger com as seguintes redações:
“Art. 1º Fica o Chefe do Executivo
Municipal, autorizado a ceder á Caixa Econômica Federal, mediante convênio, o
uso do terreno do Poder Público localizado na Rua D. Pedro II s/nº, esquina com
Princesa Isabel, medindo
“Art. 3º A Caixa Econômica Federal
utilizará o terreno mencionado no artigo 1º por 34 (trinta e quatro) anos, a
contar da assinatura do termo de convênio, sem quaisquer ônus por essa
utilização, salvo o pagamento de despesas com consumo de água, energia
elétrica, serviços telefônicos, tarifas de limpeza pública e demais tarifas que
porventura venham a incidir sobre o referido imóvel.”
“Art. 4º A título de ônus pela cessão,
após decorridos 34 (trinta e quatro) anos de gratuidade de utilização do
terreno, obriga-se a Caixa Econômica Federal a doar ao Município da Serra, por
meio de escritura pública, o prédio e as benfeitorias então existentes, que
passarão definitivamente ao domínio da Municipalidade, ficando entendido
que esta doação abrangerá exclusivamente
as benfeitores de construção civil, não incidindo sobre as instalações para
funcionamento da agência, tais como caixa-forte, balcões, mobiliários,
aparelhos telefônicos e outros, que continuarão de propriedade da Caixa.”
Art. 2º A dilatação de prazo realizado pelo artigo
1º desta lei terá necessariamente como contrapartida a realização de obra de
ampliação e melhorias pela Caixa Econômica Federal na referida agência, no
valor de aproximadamente R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
Parágrafo Único. No
caso de não realização da obra prevista no caput deste artigo no prazo de até
12 meses, o período de cessão da área pública volta automaticamente a ser de
vinte e cinco anos, contados da assinatura do convênio.
Art.
3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos
30 de abril de 2009.
ANTÔNIO
SÉRGIO ALVES VIDIGAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.