LEI nº 3405, DE 23 DE JULHO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO VIÁRIA E PERMUTA DE ÁREAS NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL AQUÁRIUS, BAIRRO VILA NOVA DE COLLARES, DISTRITO – DE CARÁPINA. NESTE MUNICÍPIO, TENDO EM VISTA A IMPLANTAÇÃO DA AVENIDA DE CONTORNO E UM COMPLEXO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS NO BAIRRO VILA NOVA DE COLLARES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a desafetação de uma área medindo 37.577,90 (trinta e sete mil, quinhentos e setenta e sete metros quadrados e noventa decímetros quadrados) referentes ao sistema viário integrante do loteamento Residencial Aquárius, localizado no Bairro Vila Nova de Collares. (Dispositivo revogado pela Lei n° 3632/2010)

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a desafetação de uma área medindo 26.044,27 (vinte e seis mil, quarenta e quatro metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados) referente às áreas de Equipamento Comunitário, Parque e Escola, integrantes do loteamento Residencial Aquárius, localizado no Bairro Vila Nova de Collares. (Dispositivo revogado pela Lei n° 3632/2010)

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a permuta dos terrenos citados nos arts. 1º e 2° desta lei, por áreas de propriedade da empresa AQUÁRIUS SPE-PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, situadas no loteamento Residencial Aquárius e adjacências, localizado no Bairro Vila Nova de Collares. (Dispositivo revogado pela Lei n° 3632/2010)

 

Parágrafo Único. A permuta considerará a equivalência dos valores determinados em avaliação prévia a ser realizada pelo Município. (Dispositivo revogado pela Lei n° 3632/2010)

 

Art. 4° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado e receber em doação terrenos de propriedade da empresa AQUÁRIUS SPE - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO TOA, situados no loteamento Residencial Aquárius e adjacências, localizado no Bairro Vila nova de Collares.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber na forma de doação, sem nenhum ônus, uma área de terreno totalizando 132.454,09 (cento e trinta e dois mil quatrocentos e cinquenta e quatro, nove metros quadrados), referente à Gleba J, medindo 5.167,25 (cinco mil cento e sessenta e sete, vinte e cinco metros quadrados); Gleba K, medindo 47.455,27 (quarenta e sete mil quatrocentos e cinquenta e cinco vírgula vinte e sete metros quadrados); Área Livre de Uso Público 1-A, medindo 26.973,66 (vinte e seis mil novecentos e setenta e três vírgula sessenta e seis metros quadrados); Área de Equipamentos Comunitários 1-A, medindo 11.261,92 (onze mil duzentos e sessenta e um vírgula noventa e dois metros quadrados); Área Destinada à Escola Estadual, medindo 8.804,31 (oito mil oitocentos e quatro vírgula trinta e um metros quadrados) e Área Destinada à Implantação de Conjunto Habitacional de Interesse Social, medindo 32.791,68 (trinta e dois mil setecentos e noventa e um vírgula sessenta e oito metros quadrados), a serem desmembradas da Área A, medindo 307.116,00 (trezentos e sete mil cento e dezesseis metros quadrados), localizada na Rua Alfredo Galeno, no bairro Vila Nova de Collares, Distrito de Carapina, Serra – ES, de propriedade de Aquárius SPE Planejamento e Desenvolvimento de Empreendimentos Imobiliários Ltda, matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona da Serra sob nº 13.453, livro 02-BT, conforme Anexo Único.  (Redação dada pela Lei n° 3632/2010)

 

§ 1º A Gleba J e a Gleba K incorporam-se ao sistema viário municipal, visando à reestruturação do sistema viário e renovação urbana do bairro Vila Nova de Collares. (Dispositivo incluído pela Lei n° 3632/2010)

 

§ 2º Ficam denominados, da forma que se segue, os seguintes logradouros públicos: (Dispositivo incluído pela Lei n° 3632/2010)

 

a) “Avenida Oceano Atlântico” o logradouro público com início na Rodovia ES-010 (ponto de coordenadas UTM E=374982.4688 N=7767394.5000) e término na Avenida Talma Rodrigues Ribeiro (ponto de coordenadas UTM E=372522.4375 N=7768704.5000), nos bairros Ourimar, Vila Nova de Collares e Nova Zelândia, Distrito de Carapina, referente à parte da Gleba K, citada no §1º deste artigo (Dispositivo incluído pela Lei n° 3632/2010)

 

b) “Avenida Badejo” o logradouro público com início na Avenida Oceano Atlântico (ponto de coordenadas UTM E=372782.2266 N=7768411.8119) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E=372887.3349 N=7767866.8656), no bairro Vila Nova de Collares, Distrito de Carapina, referente à parte da Gleba K, citada no §1º deste artigo. (Dispositivo incluído pela Lei n° 3632/2010)

 

c) “Rua Cascudo” o logradouro público com início na Avenida Badejo (ponto de coordenadas UTM E=372723.3627 N=7768069.8895) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E=372824.9861 N=7768144.1620), no bairro Vila Nova de Collares, Distrito de Carapina, referente à parte da Gleba K, citada no §1º deste artigo. (Dispositivo incluído pela Lei n° 3632/2010)

 

d) “Rua Garoupa” o logradouro público com início na Avenida Badejo (ponto de coordenadas UTM E=372791.8906 N=7767972.9694) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E=372922.8024 N=7768070.7114), no bairro Vila Nova de Collares, Distrito de Carapina, referente à parte da Gleba K, citada no §1º deste artigo. (Dispositivo incluído pela Lei n° 3632/2010)

 

§ 3º A “Avenida Oceano Atlântico” passa a ser classificada como VIA COLETORA, conforme a Lei 2100/98 – Plano Diretor Urbano. (Dispositivo incluído pela Lei n° 3632/2010)

 

Art. 5º As áreas e terrenos pertencentes à empresa AQUÁRIUS SPE-PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA a serem permutadas ou doadas ao Município, com suas destinações já especificadas, são as seguintes: (Dispositivo revogado pela Lei n° 3632/2010)

 

I - Uma área de terreno medindo 47.455,26 (quarenta e sete mil quatrocentos e cinqüenta e cinco mil metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), integrantes da “AREA A” que mede 307.116,00 (trezentos e sete mil cento e dezesseis metros quadrados), matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2º Zona da Serra sob no 13.453 do Livro 2, de propriedade de AQUARIUS SPE - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, conforme processo n° 4.265 de 27 de janeiro de 2009, destinada à incorporação ao sistema viário municipal. (Dispositivo revogado pela Lei n° 3632/2010)

 

II - Uma área de terreno medindo 81.466,07 (oitenta e um mil, quatrocentos e sessenta e seis metros quadrados e sete decímetros quadrados), integrantes da “ÁREA A” que mede 307.116,00 (trezentos e sete mil cento e dezesseis metros quadrados), matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2º Zona da Serra sob n° 13.453 do Livro 2, de propriedade de AQUARIUS SPE-PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, conforme processo n° 4.265 de 27 de janeiro de 2009, destinada à implantação de Espaço Institucional 1 (Praça), Espaço Institucional 2 (Conjunto Habitacional de Interesse Social), Espaço Institucional 3 (Escola Estadual de Ensino Médio), e Espaço Institucional 4 (Praça). (Dispositivo revogado pela Lei n° 3632/2010)

 

III - Uma área de terreno totalizando 12.365,09 (doze mil, trezentos e sessenta e cinco metros quadrados e nove decímetros quadrados), integrantes do Loteamento Residencial Aquárius, localizado no Bairro Vila Nova de Collares, referente ao remanescente da Matrícula n° 11.541 do Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1º Zona da Serra, às Quadras A2 à A8; B1 à B4; Cl à C13; Área Comercial. Estação de Tratamento de Esgoto, matriculadas respectivamente no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2º Zona da Serra sob n° 17.294 à 17.318 e 55.252 e 55.254 do Livro 2, de propriedade de AQUÁRIUS SPE-PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, conforme processo n° 4.265 de 27 de janeiro de 2009, destinada à incorporação ao Sistema Viário Municipal e implantação de Espaço Institucional 5 (Praça). (Dispositivo revogado pela Lei n° 3632/2010)

 

IV - Uma área de terreno totalizando 6.890,74 (seis mil oitocentos e noventa metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), integrantes do Loteamento Residencial Aquárius (referente à Quadra Bl, B2 e B3), matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2º Zona da Serra sob n° 17.302 do Livro 2, de propriedade de Aquárius SPE, conforme processo n° 4.265 de 27 de janeiro de 2009, destinada à implantação do Espaço Institucional 6 (Creche, Praça) e incorporação ao Sistema Viário Municipal. (Dispositivo revogado pela Lei n° 3632/2010)

 

V - Uma área de terreno totalizando 24.949,20 (vinte e quatro mil, novecentos e quarenta e nove metros quadrados e vinte decímetros quadrados), integrantes do Loteamento Residencial Aquárius (referente Estação de Tratamento de Esgoto), matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2º Zona da Serra sob n° 55.254 do Livro 2, de propriedade de AQUÁRIUS SPE - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, conforme processo n° 4.265 de 27 de janeiro de 2009, destinada à implantação de um Parque Público (Área Verde). (Dispositivo revogado pela Lei n° 3632/2010)

 

VI - Uma área de terreno totalizando 51.167,00 (cinquenta e um mil, cento e sessenta e sete metros quadrados), integrantes do Loteamento Residencial Aquárius (Quadras C1, C2, C3, C5, C7 ao C13), matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2º Zona da Serra sob n° 55.252, 17.306 a 17.308, 17.310, 17.312 a 17.318 do Livro 2, e Matrícula 11.541 Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1º Zona da Serra, de propriedade de AQUARIUS SPE-PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, conforme processo n° 4.265 de 27 de janeiro de 2009, destinada à incorporação ao Sistema Viário Municipal, e implantação de Espaço Institucional 7 e Espaço Institucional 8 (Praças). (Dispositivo revogado pela Lei n° 3632/2010)

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a desafetação, para fins de incorporação ao Complexo Educacional de Vila Nova de Collares, de uma área medindo 20.380,38 (vinte mil trezentos e oitenta metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados) referente à área de Praça, Posto Policial e Posto de Saúde e Rua Salmão, integrantes do Loteamento Residencial Aquárius. (Dispositivo revogado pela Lei n° 3632/2010)

 

Art. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do Espírito Santo para a implantação de uma Escola Estadual de Ensino Médio, uma área medindo 8.805m2 (oito mil oitocentos e cinco metros quadrados), referente ao Espaço Institucional nº 3, a ser desmembrada da área maior especificada no art. 5º, inciso li, que será incorporada ao patrimônio do Município em razão de permuta ou doação, conforme previsto nos arts 3º e 4º desta lei.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do Espírito Santo para a implantação de uma Escola de Ensino Médio, a área de terreno medindo 8.804,31m² (oito mil oitocentos e quatro vírgula trinta e um metros quadrados), referente ao imóvel denominado “Área Destinada à Escola Estadual”, a ser desmembrada da área maior especificada no Art. 4º, que será incorporada ao patrimônio municipal em razão de doação, conforme previsto no Art. 4º desta Lei. (Redação dada pela Lei n° 3632/2010)

 

Art. 8º As permutas autorizadas pela presente lei não implicarão em qualquer ônus para as partes permutantes. (Dispositivo revogado pela Lei n° 3632/2010)

 

Art. 9º Fica alterado o zoneamento de Zona Residencial 1/12 (ZR 1/12) para Zona Residencial 5/08 (ZR 5/08) na Planta de Zoneamento - anexo 2 da Lei 2100/98, para a área onde localiza-se o loteamento Residencial Aquárius, conforme planta constante no Anexo I desta lei, sendo a Taxa de Ocupação de 40%, a Taxa de Permeabilidade de 30% e os demais Índices Urbanísticos permanecem os mesmos do Anexo 4.5 da Lei 2100/98.

 

Art. 10 Fica alterado o zoneamento de Zona Residencial 1/14 (ZR1/14) para Zona Industrial 5 (ZI-5) da Planta de Zoneamento - Anexo 2 da Lei 2100/98, para a área situada no Bairro Civit I, conforme planta constante no Anexo II desta lei, sendo os Índices Urbanísticos os mesmos do Anexo 4.10 da Lei 2100/98.

 

Art. 11 Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 12 Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 23 de julho de 2009.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.