O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a promover a desafetação de uma área medindo 37.577,90 m² (trinta e sete mil, quinhentos e setenta e sete metros
quadrados e noventa decímetros quadrados) referentes ao sistema viário
integrante do loteamento Residencial Aquárius, localizado no Bairro Vila Nova de Collares. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3632/2010)
Art. 2º - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a promover a desafetação de uma área medindo 26.044,27m² (vinte e seis mil, quarenta e
quatro metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados) referente
às áreas de Equipamento Comunitário, Parque e Escola, integrantes do loteamento
Residencial Aquárius, localizado no Bairro Vila Nova
de Collares. (Dispositivo revogado
pela Lei n° 3632/2010)
Art. 3º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a promover a permuta dos terrenos citados nos arts. 1º e 2° desta lei, por áreas de propriedade da
empresa AQUÁRIUS SPE-PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA, situadas no loteamento Residencial Aquárius
e adjacências, localizado no Bairro Vila Nova de Collares. (Dispositivo revogado
pela Lei n° 3632/2010)
Parágrafo Único. A permuta considerará a
equivalência dos valores determinados em avaliação prévia a ser realizada pelo
Município. (Dispositivo revogado pela Lei n° 3632/2010)
Art. 4° - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado e receber em doação terrenos de propriedade da empresa
AQUÁRIUS SPE - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO
TOA, situados no loteamento Residencial Aquárius e
adjacências, localizado no Bairro Vila nova de Collares.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber na forma de doação, sem nenhum ônus, uma área de terreno totalizando 132.454,09m² (cento e trinta e dois mil quatrocentos e cinquenta e quatro, nove metros quadrados), referente à Gleba J, medindo 5.167,25m² (cinco mil cento e sessenta e sete, vinte e cinco metros quadrados); Gleba K, medindo 47.455,27m² (quarenta e sete mil quatrocentos e cinquenta e cinco vírgula vinte e sete metros quadrados); Área Livre de Uso Público 1-A, medindo 26.973,66m² (vinte e seis mil novecentos e setenta e três vírgula sessenta e seis metros quadrados); Área de Equipamentos Comunitários 1-A, medindo 11.261,92m² (onze mil duzentos e sessenta e um vírgula noventa e dois metros quadrados); Área Destinada à Escola Estadual, medindo 8.804,31m² (oito mil oitocentos e quatro vírgula trinta e um metros quadrados) e Área Destinada à Implantação de Conjunto Habitacional de Interesse Social, medindo 32.791,68m² (trinta e dois mil setecentos e noventa e um vírgula sessenta e oito metros quadrados), a serem desmembradas da Área A, medindo 307.116,00m² (trezentos e sete mil cento e dezesseis metros quadrados), localizada na Rua Alfredo Galeno, no bairro Vila Nova de Collares, Distrito de Carapina, Serra – ES, de propriedade de Aquárius SPE Planejamento e Desenvolvimento de Empreendimentos Imobiliários Ltda, matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona da Serra sob nº 13.453, livro 02-BT, conforme Anexo Único. (Redação dada pela Lei n° 3632/2010)
§ 1º A Gleba J e a Gleba K incorporam-se ao sistema viário municipal, visando à reestruturação do sistema viário e renovação urbana do bairro Vila Nova de Collares. (Dispositivo incluído pela Lei n° 3632/2010)
§ 2º Ficam denominados, da forma que se segue, os seguintes logradouros públicos: (Dispositivo incluído pela Lei n° 3632/2010)
a) “Avenida Oceano Atlântico” o logradouro público com início na Rodovia ES-010 (ponto de coordenadas UTM E=374982.4688 N=7767394.5000) e término na Avenida Talma Rodrigues Ribeiro (ponto de coordenadas UTM E=372522.4375 N=7768704.5000), nos bairros Ourimar, Vila Nova de Collares e Nova Zelândia, Distrito de Carapina, referente à parte da Gleba K, citada no §1º deste artigo (Dispositivo incluído pela Lei n° 3632/2010)
b) “Avenida Badejo” o logradouro público com início na Avenida Oceano Atlântico (ponto de coordenadas UTM E=372782.2266 N=7768411.8119) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E=372887.3349 N=7767866.8656), no bairro Vila Nova de Collares, Distrito de Carapina, referente à parte da Gleba K, citada no §1º deste artigo. (Dispositivo incluído pela Lei n° 3632/2010)
c) “Rua Cascudo” o logradouro público com início na Avenida Badejo (ponto de coordenadas UTM E=372723.3627 N=7768069.8895) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E=372824.9861 N=7768144.1620), no bairro Vila Nova de Collares, Distrito de Carapina, referente à parte da Gleba K, citada no §1º deste artigo. (Dispositivo incluído pela Lei n° 3632/2010)
d) “Rua Garoupa” o logradouro público com início na Avenida Badejo (ponto de coordenadas UTM E=372791.8906 N=7767972.9694) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E=372922.8024 N=7768070.7114), no bairro Vila Nova de Collares, Distrito de Carapina, referente à parte da Gleba K, citada no §1º deste artigo. (Dispositivo incluído pela Lei n° 3632/2010)
§ 3º A “Avenida Oceano Atlântico” passa a ser classificada como VIA COLETORA, conforme a Lei 2100/98 – Plano Diretor Urbano. (Dispositivo incluído pela Lei n° 3632/2010)
Art. 5º As áreas e terrenos
pertencentes à empresa AQUÁRIUS SPE-PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA a serem permutadas ou doadas ao Município,
com suas destinações já especificadas, são as seguintes: (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3632/2010)
I - Uma área de terreno medindo 47.455,26m²
(quarenta e sete mil quatrocentos e cinqüenta e cinco mil metros quadrados e
vinte e seis decímetros quadrados), integrantes da “AREA A” que mede
307.116,00m² (trezentos e sete mil cento e dezesseis
metros quadrados), matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2º Zona
da Serra sob no 13.453 do Livro 2, de propriedade de
AQUARIUS SPE - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA, conforme processo n° 4.265 de 27 de janeiro de 2009, destinada à
incorporação ao sistema viário municipal. (Dispositivo revogado
pela Lei n° 3632/2010)
II - Uma área de terreno medindo 81.466,07m²
(oitenta e um mil, quatrocentos e sessenta e seis metros quadrados e sete
decímetros quadrados), integrantes da “ÁREA A” que mede 307.116,00m² (trezentos e sete mil cento e dezesseis metros
quadrados), matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2º Zona da
Serra sob n° 13.453 do Livro 2, de propriedade de
AQUARIUS SPE-PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA, conforme processo n° 4.265 de 27 de janeiro de 2009, destinada à
implantação de Espaço Institucional 1 (Praça), Espaço Institucional 2 (Conjunto
Habitacional de Interesse Social), Espaço Institucional 3 (Escola Estadual de
Ensino Médio), e Espaço Institucional 4 (Praça). (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3632/2010)
III - Uma área de terreno totalizando 12.365,09m²
(doze mil, trezentos e sessenta e cinco metros quadrados e nove decímetros
quadrados), integrantes do Loteamento Residencial Aquárius,
localizado no Bairro Vila Nova de Collares,
referente ao remanescente da Matrícula n° 11.541 do Cartório de Registro Geral
de Imóveis da 1º Zona da Serra, às Quadras A2 à A8; B1 à B4; Cl à C13; Área Comercial.
Estação de Tratamento de Esgoto, matriculadas respectivamente no Cartório de
Registro Geral de Imóveis da 2º Zona da Serra sob n° 17.294 à
17.318 e 55.252 e 55.254 do Livro 2, de propriedade de AQUÁRIUS
SPE-PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA,
conforme processo n° 4.265 de 27 de janeiro de 2009, destinada à incorporação
ao Sistema Viário Municipal e implantação de Espaço Institucional 5 (Praça). (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3632/2010)
IV - Uma área de terreno totalizando 6.890,74m²
(seis mil oitocentos e noventa metros quadrados e setenta e quatro decímetros
quadrados), integrantes do Loteamento Residencial Aquárius
(referente à Quadra Bl, B2 e B3), matriculada no
Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2º Zona da Serra sob n° 17.302 do
Livro 2, de propriedade de Aquárius
SPE, conforme processo n° 4.265 de 27 de janeiro de 2009, destinada à
implantação do Espaço Institucional 6 (Creche, Praça) e incorporação ao Sistema
Viário Municipal. (Dispositivo revogado pela Lei n°
3632/2010)
V - Uma área de terreno totalizando 24.949,20m²
(vinte e quatro mil, novecentos e quarenta e nove metros quadrados e vinte
decímetros quadrados), integrantes do Loteamento Residencial Aquárius (referente Estação de Tratamento de Esgoto),
matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2º Zona da Serra sob n°
55.254 do Livro 2, de propriedade de AQUÁRIUS SPE -
PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, conforme
processo n° 4.265 de 27 de janeiro de 2009, destinada à implantação de um
Parque Público (Área Verde). (Dispositivo revogado pela Lei n°
3632/2010)
VI - Uma área de terreno totalizando 51.167,00m²
(cinquenta e um mil, cento e sessenta e sete metros
quadrados), integrantes do Loteamento Residencial Aquárius
(Quadras C1, C2, C3, C5, C7 ao C13), matriculada no Cartório de Registro Geral
de Imóveis da 2º Zona da Serra sob n° 55.252, 17.306 a 17.308, 17.310, 17.312 a
17.318 do Livro 2, e Matrícula 11.541 Cartório de
Registro Geral de Imóveis da 1º Zona da Serra, de propriedade de AQUARIUS
SPE-PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA,
conforme processo n° 4.265 de 27 de janeiro de 2009, destinada à incorporação
ao Sistema Viário Municipal, e implantação de Espaço Institucional 7 e Espaço
Institucional 8 (Praças). (Dispositivo revogado pela Lei n°
3632/2010)
Art. 6º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a promover a desafetação, para fins de incorporação ao
Complexo Educacional de Vila Nova de Collares, de uma
área medindo 20.380,38 m² (vinte
mil trezentos e oitenta metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados)
referente à área de Praça, Posto Policial e Posto de Saúde e Rua Salmão,
integrantes do Loteamento Residencial Aquárius. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3632/2010)
Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
doar ao Estado do Espírito Santo para a implantação de uma Escola Estadual de
Ensino Médio, uma área medindo 8.805m2 (oito mil oitocentos e cinco metros quadrados),
referente ao Espaço Institucional nº 3, a ser desmembrada da área maior
especificada no art. 5º, inciso li, que será incorporada ao patrimônio do
Município em razão de permuta ou doação, conforme previsto nos arts 3º e 4º desta lei.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do Espírito Santo para a implantação de uma Escola de Ensino Médio, a área de terreno medindo 8.804,31m² (oito mil oitocentos e quatro vírgula trinta e um metros quadrados), referente ao imóvel denominado “Área Destinada à Escola Estadual”, a ser desmembrada da área maior especificada no Art. 4º, que será incorporada ao patrimônio municipal em razão de doação, conforme previsto no Art. 4º desta Lei. (Redação dada pela Lei n° 3632/2010)
Art. 8º As permutas autorizadas pela
presente lei não implicarão em qualquer ônus para as partes permutantes. (Dispositivo revogado pela Lei n°
3632/2010)
Art. 9º Fica alterado o zoneamento de Zona Residencial 1/12 (ZR 1/12) para Zona Residencial 5/08 (ZR 5/08) na Planta de Zoneamento - anexo 2 da Lei 2100/98, para a área onde localiza-se o loteamento Residencial Aquárius, conforme planta constante no Anexo I desta lei, sendo a Taxa de Ocupação de 40%, a Taxa de Permeabilidade de 30% e os demais Índices Urbanísticos permanecem os mesmos do Anexo 4.5 da Lei 2100/98.
Art. 10 Fica alterado o zoneamento de Zona Residencial 1/14 (ZR1/14) para Zona Industrial 5 (ZI-5) da Planta de Zoneamento - Anexo 2 da Lei 2100/98, para a área situada no Bairro Civit I, conforme planta constante no Anexo II desta lei, sendo os Índices Urbanísticos os mesmos do Anexo 4.10 da Lei 2100/98.
Art. 11 Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 12 Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 23 de julho de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.