REVOGADA PELA LEI Nº 3506/2009

 

LEI Nº 3425, DE 27 DE AGOSTO DE 2009

 

DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a desapropriação de um terreno urbano de até 35.000 , nas proximidades do Terminal de Transporte Coletivo de Jacaraípe, para fins de implantação do Centro Assistencial e Profissional Integrado do Trabalhador em Transporte.

 

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior será doado ao Serviço Social do Transporte - SEST e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SENAT, para a construção e funcionamento do Centro Assistencial e Profissional Integrado do Trabalhador em Transporte.

 

§ 1º As entidades donatárias terão o prazo de 1 (um) ano, a partir da sanção desta lei, para dar início a construção do Centro Assistencial e Profissional Integrado do Trabalhador em Transporte.

 

§ 2º A não observância do prazo fixado no parágrafo anterior acarretará a retomada do imóvel, com a sua reversão ao patrimônio do Município.

 

Art. 3º As despesas para a execução da presente lei, correrão à conta das dotações consignadas no orçamento em vigor, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam as disposições em contrários.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 27 de agosto de 2009.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.