LEI Nº 3485, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2009
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para atender a programação de despesas com obras do orçamento participativo do presente exercício.
Art. 2º A suplementação de que trata o artigo anterior será destinada à Secretaria Municipal de Obras na seguinte datação orçamentária:
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
VALOR |
08.00 08.01 1545100741.075 |
SECRETARIA DE OBRAS SECRETARIA DE OBRAS Construção, Pav. e Drenagem de Vias Públicas |
4.4.90.51.00 |
3.000.000,00 |
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TOTAL |
3.000.000,00 |
Art. 3º Para efeito da suplementação prevista no artigo 2º, ficam anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
VALOR |
01.00 01.01 0103100111.011 0103100112.012 |
CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA Ampliação Física da Sede da Câmara Desenv. da Ação Legislativa
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4.4.90.51.00 3.1.90.11.00 3.1.90.94.00 3.3.90.36.00 3.3.90.92.00 |
210.000,00 900.000,00 1.600.000,00 200.000,00 90.000,00 |
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TOTAL |
3.000.000,00 |
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, em 1° de dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.