LEI Nº 3485, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2009

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE REAIS).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para atender a programação de despesas com obras do orçamento participativo do presente exercício.

 

Art. 2º A suplementação de que trata o artigo anterior será destinada à Secretaria Municipal de Obras na seguinte datação orçamentária:

 

 

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

VALOR

08.00

08.01

1545100741.075

SECRETARIA DE OBRAS

SECRETARIA DE OBRAS

Construção, Pav. e Drenagem de Vias Públicas

 

4.4.90.51.00

3.000.000,00

 

TOTAL

3.000.000,00

 

Art. 3º Para efeito da suplementação prevista no artigo 2º, ficam anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

 

 

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

VALOR

01.00

01.01

0103100111.011

0103100112.012

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

Ampliação Física da Sede da Câmara

Desenv. da Ação Legislativa

 

 

 

 

4.4.90.51.00

3.1.90.11.00

3.1.90.94.00

3.3.90.36.00

3.3.90.92.00

210.000,00

900.000,00

1.600.000,00

200.000,00

90.000,00

 

TOTAL

3.000.000,00

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, em 1° de dezembro de 2009.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.