LEI Nº 3492, DE 04 DE JANEIRO DE 2010

 

ATUALIZA A DENOMINAÇÃO DOS LOGRADOUROS DO BAIRRO NOVO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam criados, organizados e denominados os logradouros do Bairro Novo, localizado na área urbana delimitada pelo perímetro estabelecido pela Lei Municipal 3.421, de 27 de julho de 2009, nos termos do anexo único desta lei.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 4 de janeiro de 2010.

 

MADALENA SANTANA GOMES

Prefeita Municipal em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.