O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Acrescentam-se aos cargos e vagas constantes do Anexo Único da Lei Municipal n° 3.207/08 os cargos e vagas constantes do Anexo Único desta lei.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 29 de dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
Anexo Único
Vagas a serem acrescentadas às oferecidas pela Lei nº. 3.207/08
I – NÍVEL SUPERIOR
CARGO |
QUANTIDADE DE VAGAS |
Farmacêutico |
05 |
Professor de Educação Física |
15 |
Nutricionista |
07 |
Médico Veterinário |
03 |
Assistente Social |
18 |
II – NÍVEL MÉDIO
CARGO |
QUANTIDADE DE VAGAS |
Técnico em Radiologia |
03 |