LEI Nº 3207, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2008

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente, profissional da área de saúde, para os cargos e quantitativos dispostos no Anexo I.

 

Art. 2º A contratação autorizada por esta lei deverá ser precedida de Processo Seletivo Simplificado, segundo critérios definidos em edital, pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 3º O vencimento e a carga horária do profissional contratado nos termos desta lei serão equivalentes ao vencimento-base e ao horário de trabalho do profissional efetivo da classe correspondente.

 

Art. 4º As contratações excepcionais realizadas com base nesta lei serão formalizadas por meio de contrato administrativo de prestação de serviços por tempo determinado, com prazo máximo de 01 (um) ano de duração.

 

Art. 4º As contratações excepcionais realizadas com base nesta lei serão formalizadas por meio de contrato administrativo de prestação de serviços por tempo determinado, com prazo máximo de 01 (um) ano de duração, prorrogável uma única vez, por igual período. (Redação dada pela Lei nº 3420/2009)

 

Art. 5º Além das obrigações decorrentes desta lei os servidores contratados ficam sujeitos aos deveres, obrigações e responsabilidades a que se sujeitam os servidores públicos do Município da Serra, conforme dispõe a Lei Municipal nº 2.360/2000.

 

Art. 6º O contrato firmado em decorrência da aplicação desta lei extinguir-se-á sem direito à indenização nos seguintes casos:

 

I – por conveniência por parte da Administração Pública Municipal, levando em conta o interesse público devidamente justificado;

 

II – por término do prazo contratual;

 

III - por pedido de rescisão de iniciativa do contratado;

 

IV – por insuficiência de desempenho do contratado, podendo, neste caso, a rescisão ocorrer a qualquer momento;

 

V – por falta disciplinar cometida pelo contratado.

 

Parágrafo Único. A inadimplência do contratado dará lugar à proibição de celebração de novo contrato com o Município da Serra por um período de 2 anos.

 

Art. 7º O profissional contratado nos termos desta lei terá seu desempenho funcional acompanhado pela sua chefia imediata, especialmente no que se refere a sua conduta com relação a sua responsabilidade, pontualidade, assiduidade, disciplina e produtividade no exercício do cargo para o qual foi contratado.

 

Parágrafo Único. A comprovação da má atuação do profissional contratado, especialmente pelos motivos previstos nos itens IV e V do artigo 6° desta lei, dará lugar à aplicação do disposto no parágrafo único do mesmo dispositivo.

 

Art. 8º As despesas decorrentes da contratação autorizada por esta lei correrão por conta do orçamento do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra/ES, aos 13 de fevereiro de 2008.

 

ALOÍSIO FERREIRA SANTANA

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO ÚNICO

 

 I - NÍVEL SUPERIOR

 

CARGO

QUANTIDADE DE VAGAS

Médico – carga horária de 20 horas

150

Médico – carga horária de 40 horas

30 81(Quantitativo alterado pela Lei nº 4817/2018)

Psicólogo

03

Enfermeiro

80

Farmacêutico

3/ 08 (Quantitativo alterado pela Lei nº 3511/2009)

38 (Quantitativo alterado pela Lei nº 4817/2018)

Professor de Educação Física

06/ 21 (Quantitativo alterado pela Lei nº 3511/2009)

Cirurgião Dentista (Cargo criado pela Lei nº 3420/2009)

20

Nutricionista Cargo criado pela Lei nº 3511/2009

07

Médico Veterinário Cargo criado pela Lei nº 3511/2009

03

Assistente Social Cargo criado pela Lei nº 3511/2009

18

 

II – NÍVEL MÉDIO

 

CARGO

QUANTIDADE DE VAGAS

Auxiliar de Consultório Dentário

40 / 80 (Quantitativo alterado pela Lei nº 3420/2018)

Técnico em Enfermagem

60/ 180 (Quantitativo alterado pela Lei nº 4817/2018)

Auxiliar Administrativo

60

Técnico em Laboratório

03

Salva Vidas

14

Técnico em Radiologia

Cargo criado pela Lei nº 3511/2009

03/ 15 (Quantitativo alterado pela Lei nº 4817/2018)