LEI Nº 35, DE 22 DE JUNHO DE 1950

 

A CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 41, inciso II da Lei de Organização Municipal sob nº 65 de 30 de dezembro de 1947, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto ao atual orçamento da despesa o crédito especial de Cr$ 11.780,00 (onze mil, setecentos e oitenta cruzeiros).

 

Parágrafo Único. O crédito de que trata este artigo terá a seguinte aplicação:

 

- Cr$ 7.080 destinado a atender ao pagamento do maquinista da Usina de Luz desta cidade, de janeiro a dezembro do ano em curso;

- Cr$ 3.600,00 para pagamento da diferença nos vencimentos ao encarregado da Usina de Luz desta cidade de janeiro a dezembro;

- Cr$ 1.100,00, para atender ao pagamento da diferença nos vencimentos do Escriturário deste Prefeitura de janeiro a dezembro do corrente ano;

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito em apreço, advirão do saldo do exercício de 1949.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal da Serra, em 22 de junho de 1950.

 

THEOTÔNIO DA COSTA PEREIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.