LEI nº 3534, DE 23 DE MARÇO DE 2010

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO - OSCIP.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Parceria com Núcleo de Desenvolvimento Humano e Econômico da Serra - NDHE - SERRA, entidade sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP perante o Município da Serra.

 

§ 1º O Termo de Parceria terá como objetivo o desenvolvimento de ações de caráter social, cultural, desportivo, econômico e profissionalizante, para o atendimento de crianças e adolescentes entre 6 a 18 anos de idade, com abrangência às suas respectivas famílias.

 

§ 2º O Termo de Parceria a que se refere este artigo será celebrado com observância das condições e requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 3.496, de 22 de dezembro de 2009.

 

Art. 2º Na parceria a ser firmada com Núcleo de Desenvolvimento Humano e Econômico da Serra - NDHE - SERRA, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

I - Alocar, em regime de cessão, 40 (quarenta) servidores públicos efetivos ou celetistas estáveis do seu quadro de pessoal ao NDHE - SERRA, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, para exercerem atribuições correlatas ao atendimento dos objetivos definidos no “caput” deste artigo.

 

II - Prover, pelo prazo de vigência do Termo de Parceria, transporte e alimentação para as crianças e adolescentes participantes das atividades socioeducativas realizadas pelo NDHE - SERRA, conforme o estabelecido nesta lei e no quantitativo definido no Termo de Parceria.

 

Parágrafo Único. Os servidores municipais cedidos nos termos desta lei atuarão na execução de projetos socioeducativos de interesse público em benefício de crianças, adolescentes e famílias deste Município, em consonância com os termos específicos definidos em Termo de Parceria.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 23 de março de 2010.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.