O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Parceria com Núcleo de Desenvolvimento Humano e Econômico da Serra - NDHE - SERRA, entidade sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP perante o Município da Serra.
§ 1º O Termo de Parceria terá como objetivo o desenvolvimento de ações de caráter social, cultural, desportivo, econômico e profissionalizante, para o atendimento de crianças e adolescentes entre 6 a 18 anos de idade, com abrangência às suas respectivas famílias.
§ 2º O Termo de Parceria a que se refere este artigo será celebrado com observância das condições e requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 3.496, de 22 de dezembro de 2009.
Art. 2º Na parceria a ser firmada com Núcleo de Desenvolvimento Humano e Econômico da Serra - NDHE - SERRA, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - Alocar, em regime de cessão, 40 (quarenta) servidores públicos efetivos ou celetistas estáveis do seu quadro de pessoal ao NDHE - SERRA, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, para exercerem atribuições correlatas ao atendimento dos objetivos definidos no “caput” deste artigo.
II - Prover, pelo prazo de vigência do Termo de Parceria, transporte e alimentação para as crianças e adolescentes participantes das atividades socioeducativas realizadas pelo NDHE - SERRA, conforme o estabelecido nesta lei e no quantitativo definido no Termo de Parceria.
Parágrafo Único. Os servidores municipais cedidos nos termos desta lei atuarão na execução de projetos socioeducativos de interesse público em benefício de crianças, adolescentes e famílias deste Município, em consonância com os termos específicos definidos em Termo de Parceria.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 23 de março de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.