LEI Nº 36, DE 26 DE JUNHO DE 1950

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao atual orçamento da despesa o crédito especial de Cr$ 2.842,00 (dois mil, oitocentos e quarenta e dois cruzeiros).

 

Parágrafo Único. O crédito de que trata este artigo terá a seguinte aplicação:

 

- Cr$ 2.142,00 para atender ao pagamento das contribuições desta Prefeitura durante o corrente ano, do maquinista da Usina de Luz desta cidade, Sr. Francisco Lopes Costa, à Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Empregados do Vale do Rio Doce.

- Cr$ 700,00 para atender ao pagamento da diferença dos vencimentos do Secretário-Tesoureiro Sr. José Benedito Barcelos, de junho a dezembro do corrente exercício.

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito em apreço, advirão do saldo do exercício de 1949.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 26 de junho de 1950.

 

ROMULO LEÃO CASTELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.