O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Serra, no exercício de 2010, no valor de R$ 42.956.000,00 (quarenta e dois milhões e novecentos e cinquenta e seis mil reais), nas Secretarias e Classificações Orçamentárias conforme Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução das despesas do disposto no artigo anterior serão provenientes de Convênios celebrados com o Governo do Estado do Espírito Santo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 09 de setembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL - SUPLEMENTAÇÃO |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
VALOR |
08.00 |
SECRETARIA DE OBRAS |
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08.01 |
Secretaria de Obras |
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15.451.02212.196 |
Implantar Obras de Drenagem e Pavimentação |
4.4.90.51.00 |
16.321.000 |
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11.00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
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11.01 |
Secretaria de Educação |
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12.361.0311.2.284 |
Construir, Ampliar e Reformar as Unidades de Ensino |
4.4.90.51.00 |
9.764.000 |
|
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12.00 |
SECRETARIA DE SAUDE |
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12.01 |
Fundo Municipal de Saúde |
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10.301.0371.2.356 |
Melhorar a Estrutura dos Serviços de Saúde |
3.3.90.30.00 |
1.000.000 |
3.3.90.39.00 |
9.508.000 |
||
|
4.4.90.52.00 |
3.000.000 |
|
19.00 |
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL |
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19.01 |
Secretaria de Defesa Social |
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15.451.0741.2.669 |
Ampli. Manter e Modern. Sinalização Horiz. e Vertical |
4.4.90.51.00 |
3.363.000 |
TOTAL 42.956.000 |