LEI Nº 3625, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Serra, no exercício de 2010, no valor de R$ 42.956.000,00 (quarenta e dois milhões e novecentos e cinquenta e seis mil reais), nas Secretarias e Classificações Orçamentárias conforme Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários para a execução das despesas do disposto no artigo anterior serão provenientes de Convênios celebrados com o Governo do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 09 de setembro de 2010.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO I – LEI Nº 3625

 

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - SUPLEMENTAÇÃO

 R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

VALOR

08.00

SECRETARIA DE OBRAS

08.01

Secretaria de Obras

15.451.02212.196

Implantar Obras de Drenagem e Pavimentação

4.4.90.51.00

16.321.000

 

11.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01

Secretaria de Educação

12.361.0311.2.284

Construir, Ampliar e Reformar as Unidades de Ensino

4.4.90.51.00

9.764.000

 

12.00

SECRETARIA DE SAUDE

12.01

Fundo Municipal de Saúde

10.301.0371.2.356

Melhorar a Estrutura dos Serviços de Saúde

3.3.90.30.00

1.000.000

3.3.90.39.00

9.508.000

 

4.4.90.52.00

3.000.000

19.00

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

19.01

Secretaria de Defesa Social

15.451.0741.2.669

Ampli. Manter e Modern. Sinalização Horiz. e Vertical

4.4.90.51.00

3.363.000

 TOTAL 42.956.000