LEI Nº 3652, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010

 

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 5º E 6º DA Lei nº 3.589, de 21 de junho de 2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O caput do art. 5º e 6º da Lei nº 3.589, de 21 de junho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

                                                                                     

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber na forma de doação, sem qualquer ônus, uma área de terreno medindo 45.290,23m² (quarenta e cinco mil duzentos e noventa metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), integrante de uma área maior a ser desmembrada, localizada na Rodovia BR 101 Norte, no bairro Colina de Laranjeiras, Distrito de Carapina, Serra – ES, de propriedade de MRV Engenharia e Participações S/A, matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona da Serra sob nº. 65.876, livro 02, conforme Anexo 4”.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, sob a forma de doação, sem nenhum ônus, uma área de terreno, medindo 978,85 m² (novecentos e setenta e oito metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), integrante de uma área maior a ser desmembrada, localizada na Avenida Eudes Sherrer Souza, no Bairro Colina de Laranjeiras, Distrito de Carapina, Serra - ES, de propriedade de ESPECIALE TOWERS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona da Serra sob os nºs 53.101 e 53.102, Livro 2, conforme Anexo 5.”

 

Art. 2º O “Anexo 4” da Lei nº 3.589, de 21 de junho de 2010 passa a vigorar na forma do anexo único desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 25 de novembro de 2010.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

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