LEI Nº 3589/2010, DE 18 DE JUNHO DE 2010

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO, SEM NENHUM ÔNUS DIVERSAS ÁREAS DE TERRENOS LOCALIZADAS NA RODOVIA BR 101 E AVENIDA EUDES SHERRER SOUZA, NO BAIRRO COLINA DE LARANJEIRAS, DISTRITO DE CARAPINA NESTE MUNICÍPIO PARA PROMOVER A REESTRUTURAÇÃO VIÁRIA DO BAIRRO COLINA DE LARANJEIRAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, sob a forma de doação, sem nenhum ônus, uma área de terreno, medindo 1.720,84 m² (mil setecentos e vinte metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), referente à Área A1, localizada na Rodovia BR 101 Norte, no Bairro Colina de Laranjeiras, Distrito de Carapina, Serra — ES, de propriedade de Masca Café Comércio Exportação S/A, matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona da Serra sob n° 63.088, Livro 02, conforme Anexo 1.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, sob a forma de doação, sem nenhum ônus, uma área de terreno, medindo 688,79m² (seiscentos e oitenta e oito metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados), parte integrante de uma área maior a ser desmembrada, localizada na Avenida Eudes Sherrer Souza, no Bairro Colina de Laranjeiras, Distrito de Carapina, Serra - ES, de propriedade de Tamoios Empreendimentos Imobiliários Ltda, matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona da Serra sob n°63.089, Livro 02, conforme Anexo 2.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, sob a forma de doação, sem nenhum ônus, uma área de terreno, medindo 2.065,3 im2 (dois mil e sessenta e cinco metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), referente à Gleba “B-3C”, localizada na Rua Herman Stem, no Bairro Colina de Laranjeiras, Distrito de Carapina, Serra - ES, de propriedade de San Carlo Empreendimentos Imobiliários Ltda, matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona da Serra sob n° 61.867, Livro 02, conforme Anexo 3.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, sob a forma de doação, sem nenhum ônus, uma área de terreno, medindo 394,69m² (trezentos e noventa e quatro metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados), referente à Área “A-1B”, localizada na Rodovia BR 101 Norte, no Bairro Colina de Laranjeiras, Distrito de Carapina, Serra - ES, de propriedade de San Cano Empreendimentos Imobiliários Lula, matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona da Serra sob nº 65.481, Livro 02, conforme Anexo 3.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, sob a forma a de doação, sem nenhum ônus, uma área de terreno medindo 45.614,29m² (quarenta e nove mil seiscentos e catorze metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados), integrante de uma área maior a ser desmembrada, localizada na Rodovia BR 101 Norte, no bairro Colina de Laranjeiras, Distrito de Carapina, Serra – ES, de propriedade de MRV Engenharia e Participações S/A, matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona da Serra sob nº. 65.876, livro 02, conforme Anexo 4

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber na forma de doação, sem qualquer ônus, uma área de terreno medindo 45.290,23m² (quarenta e cinco mil duzentos e noventa metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), integrante de uma área maior a ser desmembrada, localizada na Rodovia BR 101 Norte, no bairro Colina de Laranjeiras, Distrito de Carapina, Serra – ES, de propriedade de MRV Engenharia e Participações S/A, matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona da Serra sob nº. 65.876, livro 02, conforme Anexo 4. (Redação dada pela Lei n° 3652/2011)

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, sob a forma de doação, sem nenhum ônus, uma área de terreno, medindo 978,85 m² (novecentos e setenta e oito metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), integrante de uma área maior a ser desmembrada, localizada na Avenida Eudes Sherrer Souza, no Bairro Colina de Laranjeiras, Distrito de Carapina, Serra - ES, de propriedade de Lorenge S.A. participações matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona da Serra sob os nºs 53.102, Livro 2, conforme Anexo 5.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, sob a forma de doação, sem nenhum ônus, uma área de terreno, medindo 978,85 m² (novecentos e setenta e oito metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), integrante de uma área maior a ser desmembrada, localizada na Avenida Eudes Sherrer Souza, no Bairro Colina de Laranjeiras, Distrito de Carapina, Serra - ES, de propriedade de ESPECIALE TOWERS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona da Serra sob os nºs 53.101 e 53.102, Livro 2, conforme Anexo 5. (Redação dada pela Lei n° 3652/2011)

 

Art. 7° As áreas citadas nos Artigos 1°, 2°, 3°, 4º, 5° e 6° serão utilizadas para promover a reestruturação viária do Bairro Colina de Laranjeiras e serão incorporadas ao sistema viário municipal.

 

Art. 8º Fica denominado Avenida Braúna o trecho de prolongamento com início na Avenida Braúna (ponto de coordenadas UTM E = 368174.0873 e N = 7767.0463575) e término na Rua Barão do Rio Branco (ponto de coordenadas UTM E = 368115.4474 e N = 7766752.303.5), ficando a extensão total da Avenida Braúna com início na Rodovia Norte Sul e término na Rua Barão do Rio Branco, no Bairro Colina de Laranjeiras, Distrito de Carapina.

 

Art. 9° Fica denominada Rua Barão do Rio Branco o logradouro público com início na Rua das Acácias (ponto de coordenadas UTM E = 368354.4687 e N = 7766739.8625) e término na Rodovia BR 101 Norte (ponto de coordenadas UTM E = 367528.5919 e N = 7766884.6117), no Bairro Colina de Laranjeiras, Distrito de Carapina.

 

Art. 10 Fica denominada Rua Dom Pedro II o logradouro público com início na Avenida Braúna (ponto de coordenadas UTM E = 368144.8673 e N = 7766895.3533) e término na Rodovia BR 101 Norte (ponto de coordenadas UTM E = 367543.5087 e N = 7767053.4316), no Bairro Colina de Laranjeiras, Distrito de Carapina.

 

Art. 11 Fica denominada Rua Dona Tereza Cristina o logradouro público com início na Avenida Eudes Sherrer Souza (ponto de coordenadas UTM E = 367793.9058 e N = 7766633.9551) e término na Rua Dom Pedro II (ponto de coordenadas UTM E = 367822.6715 e N = 7766935.6992), no Bairro Colina de Laranjeiras, Distrito de Carapina.

 

Art. 12 Fica denominada Rua Duque de Caxias o logradouro público com início na Rua Herman Stern (ponto de coordenadas UTM E = 367724.6606 e N = 7767470.6575) e término na Rodovia BR 101 Norte (ponto de coordenadas UTM E = 367666.7320 e N 7767600.000), no Bairro Colina de Laranjeiras, Distrito de Carapina.

 

Art. 13 A Rua João Evangelista de Souza passa a ter inicio na Rua Dom Pedro II (ponto de coordenadas UTM E = 367588.1000 e N = 7767034.3643) e término na Rua Barão do Rio Branco (ponto de coordenadas UTM E = 367634.6081 e N = 7766876.2084), no Bairro Colina de Laranjeiras, Distrito de Carapina.

 

Art. 14 Fica incluída no ANEXO 7 da Lei 2.100/98 - Classificação Funcional do Sistema Viário, a Avenida Braúna, com função de VIA COLETORA, inserida nas Zona de Usos Diversos 1 (ZUD1/01) e Zona Residencial 04/07 (ZR4/07), localizada no Bairro Colina de Laranjeiras, Distrito de Carapina, neste município, as Ruas Barão do Rio Branco, Dom Pedro II, Dona Tereza Cristina, João Evangelista de Souza e Duque de Caxias serão classificadas como VIA LOCAL.

 

Art. 15 Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 16 Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 18 de junho de 2010.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO 1

 

  

ANEXO 2

 

 

ANEXO 3

 

 

ANEXO 4

 

 

 

(Anexo alterado pela Lei n° 3652/2011)

 

        

    ANEXO 5