O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 1.030.000,00 (um milhão e trinta mil reais) para atender a programação de despesas com obras do presente exercício.
Art. 2° A suplementação de que trata o artigo anterior será destinada ã Secretaria Municipal de Obras na seguinte dotação orçamentária constante no Anexo II:
Art. 3° Para efeito da suplementação prevista no Artigo 2° ficam anuladas as seguintes dotações orçamentárias indicada no Anexo I:
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - ANULAÇÃO |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
VALOR |
01.00 |
CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA |
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01.01 |
CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA |
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0103100111.001 |
Ampliar a Sede Física da Câmara |
4.4.90.51.00 |
360.000 |
0103100112.002 |
Garantir o Desenvolvimento da Ação Legislativa |
3.1.90.11.00 |
430.000 |
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3.3.90.33.00 |
40.000 |
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3.3.90.39.00 |
200.000 |
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CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO II – SUPLEMENTAÇÃO |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
VALOR |
08.00 |
SECRETARIA DE OBRAS |
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08.01 |
SECRETARIA DE OBRAS |
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1545102212196 4.4.90.51.00
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Implantar obras de Drenagem e Pavimentação
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1.030.000 |
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Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 30 de dezembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.