LEI Nº 3.701, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 1.030.000,00 (UM MILHÃO E TRINTA MIL REAIS).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 1.030.000,00 (um milhão e trinta mil reais) para atender a programação de despesas com obras do presente exercício.

 

Art. 2° A suplementação de que trata o artigo anterior será destinada ã Secretaria Municipal de Obras na seguinte dotação orçamentária constante no Anexo II:

 

Art. 3° Para efeito da suplementação prevista no Artigo 2° ficam anuladas as seguintes dotações orçamentárias indicada no Anexo I:

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

VALOR

01.00

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

 

 

01.01

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

 

 

0103100111.001

Ampliar a Sede Física da Câmara

4.4.90.51.00

360.000

0103100112.002

Garantir o Desenvolvimento da Ação Legislativa

3.1.90.11.00

430.000

 

 

3.3.90.33.00

40.000

 

 

3.3.90.39.00

200.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO II – SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

VALOR

08.00

SECRETARIA DE OBRAS

 

 

08.01

SECRETARIA DE OBRAS

 

 

1545102212196

4.4.90.51.00

 

Implantar obras de Drenagem e Pavimentação

 

 

1.030.000

 

 

 

 

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 30 de dezembro de 2010.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.