LEI Nº 3831, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011

 

ALTERA O ART. 1º DA LEI 3803/11 QUE AUTORIZA O REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO LAR BATISTA ALBERTINE MEADOR.

    

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º.  O art. 1º da Lei 3803/11 passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar subvenção social à Associação Lar Batista Albertine Meador, por convênio, no valor de R$ 54.551,20 (cinquenta e quatro mil quinhentos e cinquenta e um reais e vinte centavos), que serão transferidos ao CONVENENTE em parcelas mensais, com vigência até 31 de dezembro de 2012, com o propósito de subvencionar e custear as atividades da associação com relação à execução do Projeto “Traçando um Futuro Melhor – 2” que visa atender até 24 (vinte e quatro) meninas – crianças e adolescentes – na faixa etária de 0 a 18 anos retiradas de suas famílias por determinação judicial e encaminhadas à casa lar mantida pela entidade”.

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.          

 

Palácio Municipal, em Serra, 28 de dezembro de 2011.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.