LEI Nº 3831, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 2011
ALTERA O ART. 1º DA LEI 3803/11 QUE
AUTORIZA O REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO LAR BATISTA ALBERTINE
MEADOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 1º da Lei 3803/11 passa a viger com a
seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar subvenção
social à Associação Lar Batista Albertine Meador, por convênio, no valor de R$ 54.551,20 (cinquenta e
quatro mil quinhentos e cinquenta e um reais e vinte centavos), que serão
transferidos ao CONVENENTE em parcelas mensais, com vigência até 31 de dezembro
de 2012, com o propósito de subvencionar e custear as atividades da associação
com relação à execução do Projeto “Traçando um Futuro Melhor –
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal,
em Serra, 28 de dezembro de 2011.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da
Serra.