REVOGADA PELA LEI N° 4193/2014
LEI Nº 3906, DE 21 DE JUNHO DE 2012
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE UMA ÁREA PÚBLICA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, À PREVIDENCIA SOCIAL, REFERENTE A UMA ÁREA DE TERRENO MEDINDO 3.000,00m², LOCALIZADA NO BAIRRO CIVIT II, NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de
Serra, a seguinte Lei:
Art.
1º Fica desafetada
a área de terreno denominada PP4-D, medindo 3.000,00m²
(três mil metros quadrados), a ser desmembrada da Área PP4, medindo 30.060,00m² (trinta mil e sessenta metros quadrados), situada na
Avenida Norte Sul, no loteamento Civit II, Distrito
de Carapina, Serra - ES, registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da
2ª Zona da Serra sob a matrícula nº 41.869, livro 2.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à Previdência
Social, a área de terreno descrita no Art. 1º.
Art. 3º A finalidade da referida doação é a construção de uma Agência da
Previdência Social.
Art.
4º A presente doação de área fica
condicionada à construção da Agência da Previdência Social, em um prazo de 02
(dois) anos, contados a partir da publicação do Termo de Doação, bem como à
obtenção de licenciamento ambiental.
Parágrafo
Único. Na hipótese de descumprimento da
condição citada no caput do Art. 4º, a referida área retornará automaticamente
ao domínio público.
Art.
5º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 21 de junho de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.