REVOGADA PELA LEI N° 4193/2014

 

LEI Nº 3906, DE 21 DE JUNHO DE 2012

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE UMA ÁREA PÚBLICA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, À PREVIDENCIA SOCIAL, REFERENTE A UMA ÁREA DE TERRENO MEDINDO 3.000,00, LOCALIZADA NO BAIRRO CIVIT II, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Serra, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica desafetada a área de terreno denominada PP4-D, medindo 3.000,00 (três mil metros quadrados), a ser desmembrada da Área PP4, medindo 30.060,00 (trinta mil e sessenta metros quadrados), situada na Avenida Norte Sul, no loteamento Civit II, Distrito de Carapina, Serra - ES, registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona da Serra sob a matrícula nº 41.869, livro 2.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à Previdência Social, a área de terreno descrita no Art. 1º.

 

Art. 3º A finalidade da referida doação é a construção de uma Agência da Previdência Social.

 

Art. 4º A presente doação de área fica condicionada à construção da Agência da Previdência Social, em um prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da publicação do Termo de Doação, bem como à obtenção de licenciamento ambiental.

 

Parágrafo Único. Na hipótese de descumprimento da condição citada no caput do Art. 4º, a referida área retornará automaticamente ao domínio público.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 21 de junho de 2012.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.